Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0033496-56.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: SONIA MARIA CAMPOS SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO 1) Intimar o Município de Macapá, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, com as ressalvas do art. 535 do CPC. 2) Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, intimar a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)