Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2828640/RJ (2024/0484820-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: RODRIGO ALTENBURG ODEBRECHT CURI GISMONDI - RJ157228
EMBARGADO: GLORIA DE ANDRADE PINTO
ADVOGADOS: ARILDO DE OLIVEIRA SILVA - RJ064906
NÉLIO JOSÉ BARQUET - RJ030485
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.