Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004497-33.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: JORGE MAURICIO MICELI SCOFANO
ADVOGADO(A): RICARDO STEELE GARRIDO (OAB RJ187116)
DESPACHO/DECISÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF move ação ordinária em face de JORGE MAURICIO MICELI SCOFANO em fase de cumprimento do julgado.
A sentença em sua parte dispositiva, assim dispõe:
"1) EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, condenando o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 10º do CPC.
2) IMPROCEDENTE o pedido veiculado na reconvenção, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Intimem-se.
Caso haja recurso, intimem-se a parte contrária para contrarrazões e subam os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 2º e 3º, do CPC)."
O réu apresentou apelação. O TRF da 2a Região negou provimento ao recurso. Interposto recurso especial não foi conhecido.
Com o retorno dos autos da superior instância a Caixa promoveu a execução do julgado, referente aos honorários advocatícios, apresentando planilha de cálculos (evento 93).
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC.
Fica o devedor ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Efetuado o pagamento, dê-se vista à exequente, por 15 (quinze) dias.