Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825929-86.2022.8.19.0208.
EXEQUENTE: M. C. D. S., TAGMAR ANTONIO DE SANTANA
EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Despachei no processo principal. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2026. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825929-86.2022.8.19.0208.
EXEQUENTE: M. C. D. S., TAGMAR ANTONIO DE SANTANA
EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para dizer se dá quitação e para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2025. ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Substituto
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AO INTERESSADO PARA REQUERER O QUE ACHAR DE DIREITO
22/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/10/2025, 14:33
Trânsito em julgado
17/10/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:36
Protocolo de Petição
26/09/2025, 17:18
Publicação
25/09/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842975/RJ (2025/0025909-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
AGRAVADO: M C DE S
AGRAVADO: T A DE S
ADVOGADO: MARCOS AMORIM DA SILVA FERRÃO - RJ161044
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842975/RJ (2025/0025909-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
AGRAVADO: M C DE S
AGRAVADO: T A DE S
ADVOGADO: MARCOS AMORIM DA SILVA FERRÃO - RJ161044
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AO INTERESSADO PARA REQUERER O QUE ACHAR DE DIREITO
22/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/10/2025, 14:33
Trânsito em julgado
17/10/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:36
Protocolo de Petição
26/09/2025, 17:18
Publicação
25/09/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842975/RJ (2025/0025909-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
AGRAVADO: M C DE S
AGRAVADO: T A DE S
ADVOGADO: MARCOS AMORIM DA SILVA FERRÃO - RJ161044
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842975/RJ (2025/0025909-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
AGRAVADO: M C DE S
AGRAVADO: T A DE S
ADVOGADO: MARCOS AMORIM DA SILVA FERRÃO - RJ161044
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 16:57
Documento (Certidão)
18/08/2025, 15:30
Documento (Certidão)
18/08/2025, 15:30
Documento (Certidão)
18/08/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:11
Protocolo de Petição
25/06/2025, 16:52
Publicação
24/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PDist no AREsp 2842975/RJ (2025/0025909-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
AGRAVADO: M C DE S
AGRAVADO: T A DE S
ADVOGADO: MARCOS AMORIM DA SILVA FERRÃO - RJ161044
DECISÃO Cuida-se de petição juntada por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S. A. contra decisão monocrática de minha relatoria que determinou a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema n. 1.295 do STJ. Alega a agravante que a decisão de fls. 796-798 merece reforma com base nos seguintes fundamentos (fl. 803): Ato contínuo, fora interposto recurso especial, pelo qual a requerida se insurgiu, defendendo à inexistência do direito ao reembolso integral em caso de utilização de clínica não credenciada, em flagrante violação ao art. 12, VI, da Lei 9.656/98. Pelo exposto, em observância ao que dispõe o art. 1.037, § §9º e 10 do Código de Processo Civil e, considerando a distinção entre as razões do apelo especial e a questão a ser decidida no recurso especial afetado, sob o tema n. 1.295, requer, a ora peticionante, o regular prosseguimento do feito. A parte recorrida não apresentou manifestação (fls. 814 e 815). É, no essencial, o relatório. Após atenta análise dos autos, verifica-se que assiste razão à agravante quanto à inaplicabilidade do Tema n. 1.295/STJ ao caso concreto. O recurso especial trata exclusivamente da interpretação do art. 12, inciso VI, da Lei n. 9.656/1998, especificamente sobre o direito ao reembolso integral por despesas realizadas em clínica não credenciada pela operadora de plano de saúde. Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 796-798. Após, retornem os autos conclusos para nova análise do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
23/06/2025, 00:00
Decisão anterior
18/06/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 16:30
Documento (Certidão)
17/06/2025, 16:00
Documento (Certidão)
17/06/2025, 16:00
Publicação
09/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PDist no AREsp 2842975/RJ (2025/0025909-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
AGRAVADO: M C DE S
AGRAVADO: T A DE S
ADVOGADO: MARCOS AMORIM DA SILVA FERRÃO - RJ161044
DESPACHO Intime-se a parte agravada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 802-809. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
05/06/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 06:21
Protocolo de Petição
27/05/2025, 23:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:06
Protocolo de Petição
07/05/2025, 14:50
Publicação
06/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2842975/RJ (2025/0025909-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
AGRAVADO: M C DE S
AGRAVADO: T A DE S
ADVOGADO: MARCOS AMORIM DA SILVA FERRÃO - RJ161044
DECISÃO Cuida-se de recurso no qual se discute a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento. A questão controvertida foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ. A propósito, cito a ementa da proposta de afetação: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. PROCESSUAL CIVIL. TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - TGD. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO OU RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - MULTIPLICIDADE DE RECURSOS. ALTA RECORRIBILIDADE. DISPERSÃO JURISPRUDENCIAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SISTEMA DE PRECEDENTES. GESTÃO PROCESSUAL. RECURSO AFETADO. 1. Controvérsia relativa à possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. 2. A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de que se revela abusiva a recusa ou limitação de cobertura de tratamento multidisciplinar prescrito para paciente com transtorno global do desenvolvimento. Profusão de precedentes. 3. No entanto, malgrado o STJ tenha fixado orientação jurisprudencial uniforme, tem-se verificado significativa dispersão jurisprudencial acerca da matéria, com altíssimo índice de recorribilidade, o que tem conduzido à multiplicidade de recursos nesta Corte Superior. 4. Além dos fundamentos usualmente apontados como justificadores da adoção do sistema de precedentes pela legislação brasileira - estabilidade e previsibilidade decisórias, unidade e coerência sistêmicas, segurança jurídica, isonomia e celeridade - também a racionalização da gestão processual, notadamente diante da massificação da litigiosidade, se revela como significativo alicerce da mudança de paradigma. 5. Caso concreto em que o Tribunal de origem limitou o número de sessões anuais ao paciente com transtorno global do desenvolvimento, na hipótese, transtorno do espectro autista - TEA. 6. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. 7. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos próprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 26/11/2024.) Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema n. 1295 pelo Superior Tribunal de Justiça e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) seja negado seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação desta Corte; ou b) proceda-se ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto em repercussão geral. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:00
Recurso prejudicado
30/04/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 08:45
Recebimento
21/03/2025, 08:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
21/03/2025, 08:11
Protocolo de Petição
20/03/2025, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842975/RJ (2025/0025909-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
AGRAVADO: M C DE S
AGRAVADO: T A DE S
ADVOGADO: MARCOS AMORIM DA SILVA FERRÃO - RJ161044
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2025, 11:57
Redistribuição
20/02/2025, 11:15
Recebimento
20/02/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 06:15
Publicação
20/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2842975/RJ (2025/0025909-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
AGRAVADO: M C DE S
AGRAVADO: T A DE S
ADVOGADO: MARCOS AMORIM DA SILVA FERRÃO - RJ161044
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 20:50
Distribuição
18/02/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842975/RJ (2025/0025909-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
AGRAVADO: M C DE S
AGRAVADO: T A DE S
ADVOGADO: MARCOS AMORIM DA SILVA FERRÃO - RJ161044
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 17:40
Distribuição (competência exclusiva)
06/02/2025, 17:30
Recebimento
30/01/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Agravada: MILLENA CLAUDIO DE SANTANA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0825929-86.2022.8.19.0208 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0825929-86.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01024406 AGTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 ADVOGADO: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES OAB/RJ-120077 AGDO: MILLENA CLAUDIO DE SANTANA REP P PAI TAGMAR ANTONIO DE SANTANA ADVOGADO: MARCOS AMORIM DA SILVA FERRÃO OAB/RJ-161044 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0825929-86.2022.8.19.0208 Intime-se. Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]