Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2839984/BA (2025/0020090-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BIMEDA BRASIL S.A
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO CAMILOTTI - SP184393
DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI - SP209877
CAMILOTTI CASTELLANI HADDAD DELLOVA CROTTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: INGRID MACEDO LANDIM - BA013081
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2026 a 23/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.