Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2185875/SC (2024/0453767-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: OBJETO BRASIL CONFECCOES EIRELI
ADVOGADOS: SAMUEL GAERTNER EBERHARDT E OUTRO(S) - SC017421
MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA - SC017420
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.