Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2820922/PE (2024/0463426-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE ABAIARA
EMBARGANTE: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - DF020013
EMBARGADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.