Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: DONADELI COBRANCAS E REPRESENTACOES DE CALCADOS EIRELI ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: JOSE VANDERLEI FALEIROS - SP90232
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Ciência do retorno dos autos. Traslade-se cópia da decisão proferida nestes autos, bem como da certidão de trânsito em julgado para os autos da execução fiscal respectiva (50026259020204036113) que, em sendo o caso, deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Esclareço que eventual cumprimento da sentença prolatada nestes autos se dará pela abertura de procedimento próprio no sistema PJE, registrando-se o número do presente processo como referência, instruindo-se com os seguintes documentos: I - petição inicial; II - procuração outorgada pelas partes; III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV - sentença e eventuais embargos de declaração; V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VI - certidão de trânsito em julgado; VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo. Cabe assentar que a providência tem por objetivo manter as partes originárias do presente feito para evitar eventual problema na análise de prevenção de outro feito que possa a vir a ser distribuído entre as mesmas partes, uma vez que o cumprimento de sentença nos próprios autos implica na inversão dos polos da ação bem como na alteração de sua classe processual. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, encaminhe-se o presente feito ao arquivo na situação baixa-findo. Int.-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000543-52.2021.4.03.6113