Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016505-79.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE NUNES
ADVOGADO(A): ROGERIO PERES FERNANDES (OAB RJ094218)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 226, PET1: Intime-se o executado para comprovar o pagamento das diferenças indicadas pela CNEN no evento 226, ANEXO2, com os acréscimos devidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, intime-se a CNEN para confirmar a satisfação integral da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Confirmada a quitação, e nada mais requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.