DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA FISCALIZAÇÃO SECRETARIA ESTADO FAZE
Reu
Advogados / Representantes
NADJA ARANTES GRECCO
OAB/MG 74786·CPF·Representa: Autor
FLAVIA BIANCHINI MESQUITA
OAB/MG 61114·CPF·Representa: Autor
RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS
OAB/SP 76649·CPF·Representa: Autor
AFFONSO JOSE TONELLI
OAB/MG 63326·Representa: Autor
FERNANDA CARVALHO SOARES
OAB/MG 101849·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 03/06/2026
IMPETRANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; IMPETRADO: DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA FISCALIZAÇÃO SECRETARIA ESTADO FAZE
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$115,80 (cento e quinze reais e oitenta centavos) a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, AFFONSO JOSE TONELLI, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, FERNANDA CARVALHO SOARES, NADJA ARANTES GRECCO, RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 23/03/2026
IMPETRANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; IMPETRADO: DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA FISCALIZAÇÃO SECRETARIA ESTADO FAZE
Autos vista AUTOR, APÓS RÉU. Prazo de 0005 dia(s). SOBRE RETORNO DOS AUTOS TJMG.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, AFFONSO JOSE TONELLI, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, FERNANDA CARVALHO SOARES, NADJA ARANTES GRECCO, RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, BRUNA DIAS MIGUEL, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA, VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
Publicação em 14/11/2025: Súmula de despacho: Prejudicado(s)
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, BRUNA DIAS MIGUEL, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA, VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 16/10/2025
IMPETRANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; IMPETRADO: DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA FISCALIZAÇÃO SECRETARIA ESTADO FAZE
Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MG, com observância das formalidades de praxe e homenagens deste Juízo. REMETAM-SE OS AUTOS AO 3ªCAROT.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, AFFONSO JOSE TONELLI, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, FERNANDA CARVALHO SOARES, NADJA ARANTES GRECCO, RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 17/09/2025
IMPETRANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; IMPETRADO: DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA FISCALIZAÇÃO SECRETARIA ESTADO FAZE
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). REFERENTE À PETIÇÃO. ** AVERBADO **
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, AFFONSO JOSE TONELLI, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, FERNANDA CARVALHO SOARES, NADJA ARANTES GRECCO, RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS.
22/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/08/2025, 08:09
Trânsito em julgado
26/08/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:01
Protocolo de Petição
07/07/2025, 11:49
Publicação
02/07/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2719427/MG (2024/0302923-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994
FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO - SP292215
JANAINA SANTOS CASTRO - DF046175
CAIO DO ROSARIO NICOLINO - SP374043
PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA - MG146898
VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS - SP439955
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, em face de decisão que inadmitiu o recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. O agravo em recurso especial não foi conhecido em decisão proferida às fls. 1.049-1.059. Irresignada, a parte interpôs agravo interno, o qual foi teve provimento negado pela Corte de origem (fls. 1.091-1.096). Ainda insatisfeita, opôs os embargos declaratórios de fls. 1.101-1.107, os quais ainda pendem de análise e julgamento. Por intermédio da petição de fls. 1.113-1.114, a parte pleiteia a desistência do recurso, bem como pugna seja acolhida sua renúncia sobre o direito sobre o qual se funda a ação. Intimada para manifestação, a parte contrária não se opôs ao pedido (fl. 1.195). É o relatório. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "c" do CPC e 34, incisos IX e XI, do RISTJ, HOMOLOGO o pedido de desistência dos embargos de fls. 1.101-1.107, bem como a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, BRUNA DIAS MIGUEL, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA, VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
Publicação em 14/11/2025: Súmula de despacho: Prejudicado(s)
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, BRUNA DIAS MIGUEL, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA, VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 16/10/2025
IMPETRANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; IMPETRADO: DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA FISCALIZAÇÃO SECRETARIA ESTADO FAZE
Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MG, com observância das formalidades de praxe e homenagens deste Juízo. REMETAM-SE OS AUTOS AO 3ªCAROT.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, AFFONSO JOSE TONELLI, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, FERNANDA CARVALHO SOARES, NADJA ARANTES GRECCO, RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 17/09/2025
IMPETRANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; IMPETRADO: DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA FISCALIZAÇÃO SECRETARIA ESTADO FAZE
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). REFERENTE À PETIÇÃO. ** AVERBADO **
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, AFFONSO JOSE TONELLI, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, FERNANDA CARVALHO SOARES, NADJA ARANTES GRECCO, RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS.
22/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/08/2025, 08:09
Trânsito em julgado
26/08/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:01
Protocolo de Petição
07/07/2025, 11:49
Publicação
02/07/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2719427/MG (2024/0302923-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994
FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO - SP292215
JANAINA SANTOS CASTRO - DF046175
CAIO DO ROSARIO NICOLINO - SP374043
PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA - MG146898
VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS - SP439955
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, em face de decisão que inadmitiu o recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. O agravo em recurso especial não foi conhecido em decisão proferida às fls. 1.049-1.059. Irresignada, a parte interpôs agravo interno, o qual foi teve provimento negado pela Corte de origem (fls. 1.091-1.096). Ainda insatisfeita, opôs os embargos declaratórios de fls. 1.101-1.107, os quais ainda pendem de análise e julgamento. Por intermédio da petição de fls. 1.113-1.114, a parte pleiteia a desistência do recurso, bem como pugna seja acolhida sua renúncia sobre o direito sobre o qual se funda a ação. Intimada para manifestação, a parte contrária não se opôs ao pedido (fl. 1.195). É o relatório. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "c" do CPC e 34, incisos IX e XI, do RISTJ, HOMOLOGO o pedido de desistência dos embargos de fls. 1.101-1.107, bem como a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:00
Desistência
30/06/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:31
Protocolo de Petição
30/06/2025, 14:06
Petição (Impugnação)
18/06/2025, 15:11
Protocolo de Petição
18/06/2025, 14:57
Publicação
11/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2719427/MG (2024/0302923-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994
FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO - SP292215
JANAINA SANTOS CASTRO - DF046175
CAIO DO ROSARIO NICOLINO - SP374043
PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA - MG146898
VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS - SP439955
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
DESPACHO Tendo em conta o teor da petição de fls. 1.113-1.114 e o conteúdo dos documentos de fls. 1.115-1.176, intime-se o ESTADO DE MINAS GERAIS para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se a respeito. Publique-se. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/06/2025, 05:10
Mero expediente
07/06/2025, 05:10
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:16
Protocolo de Petição
06/06/2025, 13:51
Publicação
04/06/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2719427/MG (2024/0302923-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994
FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO - SP292215
JANAINA SANTOS CASTRO - DF046175
CAIO DO ROSARIO NICOLINO - SP374043
PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA - MG146898
VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS - SP439955
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
02/06/2025, 18:31
Protocolo de Petição
02/06/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:01
Protocolo de Petição
28/05/2025, 16:42
Publicação
27/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2719427/MG (2024/0302923-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADOS: JANAINA SANTOS CASTRO - DF046175
MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994
FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO - SP292215
CAIO DO ROSARIO NICOLINO - SP374043
PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA - MG146898
VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS - SP439955
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 21:10
Não-Provimento
21/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:53
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:50
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:49
Publicação
06/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2719427/MG (2024/0302923-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADOS: JANAINA SANTOS CASTRO - DF046175
MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994
FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO - SP292215
CAIO DO ROSARIO NICOLINO - SP374043
PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA - MG146898
VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS - SP439955
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 12:31
Protocolo de Petição
22/04/2025, 12:19
Publicação
28/02/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2719427/MG (2024/0302923-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994
FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO - SP292215
CAIO DO ROSARIO NICOLINO - SP374043
PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA - MG146898
VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS - SP439955
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/02/2025, 16:21
Protocolo de Petição
25/02/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:31
Protocolo de Petição
10/02/2025, 16:11
Publicação
06/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2719427/MG (2024/0302923-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994
FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO - SP292215
CAIO DO ROSARIO NICOLINO - SP374043
PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA - MG146898
VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS - SP439955
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado no art. 105, a e c, III, da CF, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça no Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 799): Agravo interno - mandado de segurança - homologação de pedido de desistência - após julgamento desfavorável ao impetrante - abuso de direito - desperdício de tempo útil do Poder Judiciário - agravo ao qual se nega provimento. 1. A interpretação da tese fixada no Tema 530 é a possibilidade de desistência da impetração, conforme item ii, ou seja, "a qualquer momento antes do término do julgamento". 2. Vedação ao abuso de direito e desperdício de tempo socialmente útil do Poder Judiciário com desistências abusivas após julgamento colegiado desfavorável ao impetrante. Em seu recurso especial de fls. 845-876, sustenta a parte recorrente suposta violação, pelo Tribunal de origem, aos arts. 1.022, I e II; 489, §1º, III, IV e V c/c 11, todos do CPC, ao alegar que: "[...] o v. Acórdão se manteve omisso quanto a tal circunstância fática, isto é, o pedido de desistência foi encartado antes do julgamento do caso, entenda-se, em momento anterior ao trânsito em julgado. Deve-se esclarecer que, antes do trânsito em julgado da decisão proferida no processo, o caso ainda se encontra pendente de julgamento. Logo, o pedido de desistência formulado antes dessa definitividade atende ao requisito estabelecido pelo A. STF no Tema 530. [...] Não enfrentando analisando os argumentos autônomos suscitados pela ora Recorrente, forçoso reconhecer a nulidade da decisão que deixa de fundamentar-se em face da causa de pedir apresentada, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, bem como em ofensa ao disposto nos artigos 11, 371 e 489, § 1º, IV, ou ao próprio art. 938, §3º, do CPC." (fls. 857-859). Ademais, aduz ter ocorrido infringência aos arts. 141, 492 e 932, todos do CPC, haja vista que: "[...] a r. decisão recorrida se posicionou pela suposta impossibilidade de a Recorrente desistir do Mandado de Segurança, tão somente porque há decisão de mérito proferida em seu desfavor [...] ao não homologar a desistência requerida, o E. TJMG está obrigando a Recorrente a permanecer com o presente mandamus e prosseguir com a discussão relativa a eventual violação ao seu - e apenas seu - direito líquido e certo. [...] estava em curso o prazo para apresentação de recurso pela ora Recorrente (apelos especial e extraordinário quando foi apresentado o pedido de desistência nos autos. Isso é, não havia qualquer decisão definitiva de mérito quando do requerimento formulado pela ora Recorrente - a despeito do v. acórdão não ter se manifestado sobre tal ponto -, o que ratifica que o julgamento do feito não havia se encerrado até aquele momento. [...] é patente, portanto, a necessidade de reforma do v. acórdão recorrido, uma vez que consignou verdadeiro entendimento contrário ao posicionamento firme e de observância obrigatória do A. STF, violando, em caráter primário, a disposição prevista pelo art. 932, do CPC/15, bem como uma vez que consignou a necessidade de manutenção da discussão perante o Poder Judiciário, violando, também, o regramento contido nos artigos 141 e 492 do CPC/15." (fls. 861-867). No mais, afirma haver divergência jurisprudencial no tocante à questão em testilha diante do entendimento proferido no acórdão recorrido e nos paradigmas apresentados ante o julgamento do REsp n. 1.679.311/RS e do MS n. 23.188/DF por esta Corte de Justiça. O Tribunal de origem, às fls. 953-956, inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: "De inicio, não há que se falar em violação ao disposto nos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, uma vez que as questões necessárias ao desate da lide foram apreciadas pelo Colegiado, havendo a Turma Julgadora apresentado fundamentos suficientes para embasar suas conclusões. [...] No que tange à alegada possibilidade de desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, mesmo após a prolação de sentença de mérito, imprópria a via eleita, uma vez que não cabe ao STJ analisar questão, cujo conteúdo de fundo é eminentemente constitucional, não sendo o recurso especial adequado para tanto. Nesse sentido: [...] Por fim, o recurso não deve prosseguir no que tange à alínea 'c' do permissivo constitucional, em virtude da ausência de identidade fática entre os julgados tidos como dissonantes. Tal circunstância inviabiliza o confronto entre as decisões, haja vista que, sem elo de similitude factual, os acórdãos paradigmas e recorrido não têm como ostentar conclusões dispares. Nesse sentido é a orientação do Tribunal de destino: [...] Ademais, segundo orientação do Tribunal de destino, o fato de o acórdão recorrido estar calcado em fundamentos de ordem constitucional obsta o conhecimento do recurso especial, também com fulcro na alínea 'c' do permissivo constitucional (cf. AgInt no AREsp nº 1.607.7841GO, ReI. Mm. Francisco Falcão, DJe de 04/05/2020; AgInt nos EDcI no REsp nº 1.862.374/RJ, Rel.ª Min.ª Regina Helena Costa, DJe de 08/10/2020)." Em seu agravo, às fls. 108-120, a parte agravante reitera a ocorrência de violação aos arts. 1.022, I e II; 489, §1º, III, IV e V c/c 11, todos do CPC, porquanto: "[...]o v. Acórdão se manteve omisso quanto a tal circunstância fática, isto é, o pedido de desistência foi encartado antes do julgamento do caso, entenda-se, em momento anterior ao trânsito em julgado. Deve-se esclarecer que, antes do trânsito em julgado da decisão proferida no processo, o caso ainda se encontra pendente de julgamento. Logo, o pedido de desistência formulado antes dessa definitividade atende ao requisito estabelecido pelo o A. STF no Tema 530. [...] Ao deixar de enfrentar os argumentos autônomos suscitados pela ora Agravante, forçoso reconhecer a nulidade da decisão que deixou de fundamentar-se nas causas de pedir apresentadas, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, bem como em ofensa ao disposto nos artigos 11, 371 e 489, §1º, IV, ou ao próprio art. 938, §3º, do CPC." (fls. 986-987). Defende não ser caso de o acordão recorrido tratar de matéria eminentemente constitucional, pois: "[...] toda a matéria ventilada no Recurso Especial está fundada na legislação infraconstitucional, violada pelo v. acórdão recorrido. [...] verifica-se que as ofensas demonstradas no Recurso Especial se referem à legislação INFRACONSTITUCIONAL, especificamente, aos artigos 932, 'b', 141 e 492 do CPC/15, e justamente por tal razão é que sua última interpretação compete a este A. STJ [...] constata-se o manifesto equívoco Cometido pela r. decisão agravada, que, além de adentrar indevidamente no mérito controvertido, invoca fundamentos impróprios, ao que parece, com o único propósito de impor obstáculo indevido para que se instaure a legítima discussão no âmbito desta A. Corte Superior. Não se pode admitir!" (fls. 989-993). Quanto ao mais, reitera novamente a existência de divergência jurisprudencial em consideração ao entendimento proferido no acórdão recorrido e nos paradigmas apresentados ante o julgamento do REsp n. 1.679.311/RS e do MS n. 23.188/DF por esta Corte de Justiça. Requer, ao fim, que seja conhecido do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e, no mérito, provê-lo. Contraminuta da parte agravada pelo não provimento do agravo (fls. 1.020-1.028). É o relatório. De pronto, verifico a existência dos requisitos intrínsecos de admissibilidade relativos à regularidade formal do agravo em recurso especial interposto e à tempestividade. No entanto, quanto aos requisitos extrínsecos, entendo que não houve ataque específico no tocante aos fundamentos apresentados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, quais sejam: I) "[...] não há que se falar em violação ao disposto nos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, uma vez que as questões necessárias ao desate da lide foram apreciadas pelo Colegiado, havendo a Turma Julgadora apresentado fundamentos suficientes para embasar suas conclusões." (fl. 954); II) "No que tange à alegada possibilidade de desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, mesmo após a prolação de sentença de mérito, imprópria a via eleita, uma vez que não cabe ao STJ analisar questão, cujo conteúdo de fundo é eminentemente constitucional, não sendo o recurso especial adequado para tanto." (fl. 955); III) "[...] o recurso não deve prosseguir no que tange à alínea 'c' do permissivo constitucional, em virtude da ausência de identidade fática entre os julgados tidos como dissonantes. Tal circunstância inviabiliza o confronto entre as decisões, haja vista que, sem elo de similitude factual, os acórdãos paradigmas e recorrido não têm como ostentar conclusões dispares." (fl. 955); IV) "[...] o fato de o acórdão recorrido estar calcado em fundamentos de ordem constitucional obsta o conhecimento do recurso especial, também com fulcro na alínea 'c' do permissivo constitucional [...]." (fl. 956). No tocante ao primeiro fundamento, não houve a demonstração de forma clara e precisa, no referido agravo, de que a indicação dos supostos pontos omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão recorrido teriam sido de dispositivo de lei e que a importância deles teria sido crucial para o deslinde da controvérsia. Quanto ao segundo fundamento, tem-se que os argumentos formulados demonstraram-se genéricos, sem, contudo, apontar quais teriam sido os fundamentos de direito infraconstitucionais utilizados pelo Tribunal a quo à resolução do caso, ante os dispositivos supostamente considerados violados. Consoante ao terceiro fundamento, tem-se que os argumentos formulados também foram genéricos, haja vista que, nas razões apresentadas, há a ausência de indicação do modo como, no recurso especial, teriam sido confrontados os arestos recorrido e paradigma, a fim de demonstrar que partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes, bem como que teria sido comprovada a existência do dissenso pretoriano. Em face do quarto fundamento, entendo que, das razões apresentadas no agravo, não houve argumentos que o desconstituíssem. Assim, ao deixar de infirmar a fundamentação do juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, a parte agravante fere o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da previsão contida nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se conhece de agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Também incide, à espécie, a exegese do enunciado 182 da Súmula do STJ, que reza: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula 182 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.419.582/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/3/2024) Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
05/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/02/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 13:57
Redistribuição
17/09/2024, 13:15
Recebimento
10/09/2024, 14:45
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 03/09/2024
IMPETRANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; IMPETRADO: DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA FISCALIZAÇÃO SECRETARIA ESTADO FAZE
Autos vista AUTOR, APÓS, RÉU. Prazo de 0005 dia(s). SOBRE RETORNO DOS AUTOS DO TJMG.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, AFFONSO JOSE TONELLI, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, FERNANDA CARVALHO SOARES, NADJA ARANTES GRECCO, RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 18:41
Distribuição (competência exclusiva)
19/08/2024, 18:30
Recebimento
13/08/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/05/2024
Agravante(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessor(a)(es) de, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 10/05/2024: Súmula de despacho Acolhido em parte(...) (ref. rext /013). No ponto em que foi negado seguimento quanto à questão alcançada pelo Tema nº 530 (RE nº 669.367/RJ), ADMITIDO. Mantida a negativa de seguimento quanto à matéria referente ao Tema nº 339 (AI nº 792.292 QO-RG)(...)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, BRUNA DIAS MIGUEL, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA, VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2023
Agravante(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessor(a)(es) de, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 21/11/2023: autos com vista para apresentação de contraminuta
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, BRUNA DIAS MIGUEL, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA, VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2023
Agravante(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessor(a)(es) de, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 21/11/2023: autos com vista para apresentação de contraminuta
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, BRUNA DIAS MIGUEL, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA, VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/11/2023, 00:00
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Intimação
1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2023
IMPETRANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; IMPETRADO: DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA FISCALIZAÇÃO SECRETARIA ESTADO FAZE
REDISTRIBUÍDO POR RESOLUÇÃO EM 05/11/2023. VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, AFFONSO JOSE TONELLI, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, FERNANDA CARVALHO SOARES, NADJA ARANTES GRECCO, RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2023, 00:00
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Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2023
Recorrente(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessor(a)(es) de, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, BRUNA DIAS MIGUEL, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA, VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2023
Recorrente(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessor(a)(es) de, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 22/09/2023: Súmula de despacho: Negado seguimento com fundamento no Inciso I do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, BRUNA DIAS MIGUEL, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA, VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/05/2023
Recorrente(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessor(a)(es) de, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 16/05/2023: autos com vista para apresentação de contrarrazões
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, BRUNA DIAS MIGUEL, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA, VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 12/05/2023
Recorrente(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessor(a)(es) de, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 16/05/2023: autos com vista para apresentação de contrarrazões
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, BRUNA DIAS MIGUEL, BRUNA MARIA EXPEDITO MARQUES, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA, VICTÓRIA MILARÉ TOLEDO SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/02/2023
Embargante(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
Publicado o dispositivo do acórdão em 23/02/2023: "Não acolheram os embargos de declaração."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/01/2023
Embargante(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/09/2022
Agravante(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessor(a)(es) de, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
Publicado o dispositivo do acórdão em 16/09/2022: "Negaram provimento ao recurso."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, CAIO DO ROSARIO NICOLINO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/08/2022
Agravante(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessor(a)(es) de, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
Reincluídos na pauta de 06/09/2022, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: pedido de vista do 1º vogal. A sessão será realizada por meio de videoconferência, nos termos do Art 3º, § 1º da Portaria Conjunta TJMG nº 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório, ([email protected]) com confirmação de leitura e o mais breve possível.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2022
Agravante(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessor(a)(es) de, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/08/2022, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência, nos termos do Art 3º, § 1º da Portaria Conjunta TJMG nº 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório, ([email protected]) com confirmação de leitura e o mais breve possível.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/06/2022
1º Agravante - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sucessor(a)(es) de, COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALDA CATAPATTI SILVEIRA, ALEXANDRE HUMBERTO VALLADA ZAMBON, BRAULIO DA SILVA FILHO, CARLOS VICTOR MUZZI FILHO, CELIO LOPES KALUME, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO, DANIEL RODRIGUES CAMIN MATOS, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, FERNANDA CARVALHO SOARES, FLAVIA BIANCHINI MESQUITA, GUILHERME AZEVEDO FERREIRA ALVES, GUSTAVO RUGANI DO COUTO E SILVA, ISABELLA DE MAGALHÃES CASTRO PACÍFICO, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA, NADJA ARANTES GRECCO, PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.