Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no RCD no AgInt no AREsp 2778980/RS (2024/0402960-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: DENISE DE MOURA
ADVOGADO: DENISE DE MOURA (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC023098
EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: PAULO PERETTI TORELLY - RS026208
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.