2. AFREBRAS - ASSOCIACÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELLA NERY BARROS
OAB/RJ 141016·CPF·Representa: Autor
RICARDO ZACHARSKI JUNIOR
OAB/RJ 160053·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO BRANDÃO VECCHI
OAB/RJ 110977·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ FONSECA ROLLER
OAB/DF 020742·CPF·Representa: Autor
FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO
OAB/DF 020800·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/06/2025, 20:03
Trânsito em julgado
24/06/2025, 20:03
Publicação
29/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2259974/PR (2022/0379096-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
ADVOGADOS: LUCIANA PEREIRA DIOGO - RJ122433
GABRIELLA NERY BARROS - RJ141016
RICARDO ZACHARSKI JUNIOR - RJ160053A
CRISTIANO BRANDÃO VECCHI - RJ110977A
AGRAVADO: AFREBRAS - ASSOCIACÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL
ADVOGADOS: ANDRÉ FONSECA ROLLER - DF020742
FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800
FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA - DF034673
INTERESSADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:47
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2259974/PR (2022/0379096-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
ADVOGADOS: LUCIANA PEREIRA DIOGO - RJ122433
GABRIELLA NERY BARROS - RJ141016
RICARDO ZACHARSKI JUNIOR - RJ160053A
CRISTIANO BRANDÃO VECCHI - RJ110977A
AGRAVADO: AFREBRAS - ASSOCIACÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL
ADVOGADOS: ANDRÉ FONSECA ROLLER - DF020742
FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800
FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA - DF034673
INTERESSADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2259974/PR (2022/0379096-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
ADVOGADOS: LUCIANA PEREIRA DIOGO - RJ122433
GABRIELLA NERY BARROS - RJ141016
RICARDO ZACHARSKI JUNIOR - RJ160053A
CRISTIANO BRANDÃO VECCHI - RJ110977A
AGRAVADO: AFREBRAS - ASSOCIACÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL
ADVOGADOS: ANDRÉ FONSECA ROLLER - DF020742
FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800
FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA - DF034673
INTERESSADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:47
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2259974/PR (2022/0379096-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
ADVOGADOS: LUCIANA PEREIRA DIOGO - RJ122433
GABRIELLA NERY BARROS - RJ141016
RICARDO ZACHARSKI JUNIOR - RJ160053A
CRISTIANO BRANDÃO VECCHI - RJ110977A
AGRAVADO: AFREBRAS - ASSOCIACÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL
ADVOGADOS: ANDRÉ FONSECA ROLLER - DF020742
FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800
FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA - DF034673
INTERESSADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 19:00
Petição (Impugnação)
12/02/2025, 16:41
Protocolo de Petição
12/02/2025, 16:28
Publicação
21/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2259974/PR (2022/0379096-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
ADVOGADOS: LUCIANA PEREIRA DIOGO - RJ122433
GABRIELLA NERY BARROS - RJ141016
RICARDO ZACHARSKI JUNIOR - RJ160053A
CRISTIANO BRANDÃO VECCHI - RJ110977A
AGRAVADO: AFREBRAS - ASSOCIACÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL
ADVOGADOS: ANDRÉ FONSECA ROLLER - DF020742
FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800
FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA - DF034673
INTERESSADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/01/2025, 13:51
Protocolo de Petição
17/01/2025, 13:36
Publicação
18/12/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2259974/PR (2022/0379096-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
ADVOGADOS: LUCIANA PEREIRA DIOGO - RJ122433
GABRIELLA NERY BARROS - RJ141016
RICARDO ZACHARSKI JUNIOR - RJ160053A
CRISTIANO BRANDÃO VECCHI - RJ110977A
AGRAVADO: AFREBRAS - ASSOCIACÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL
ADVOGADOS: ANDRÉ FONSECA ROLLER - DF020742
FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800
FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA - DF034673
INTERESSADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB contra decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado às fls. 252-259: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECLUSÃO. 1. Havendo contrariedade à questão decidida no curso do processo, a parte deve argui-la mediante a utilização do instrumento processual cabível, sob pena de preclusão. 2. Caso em que, da decisão que determinou que se aguardasse decisão definitiva no REsp 1556350 não foi interposto recurso no momento apropriado, razão pela qual não cabe a rediscussão da questão, porquanto preclusa. É o relatório. Decido. O agravo não comporta conhecimento. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Contudo, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido, à luz do argumento de que teria ocorrido preclusão hierárquica contra o Juízo de primeira instância, que não poderia alterar a questão já decidida pelo Tribunal, de que maneira não seria necessária a incursão ao campo fático-probatório. Para buscar afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve a parte cotejar a moldura fática incontroversa do acórdão recorrido com as teses por ele suscitadas, demonstrando de que forma o seu exame prescindiria da análise de elementos probantes, tal como explicitado na decisão que não admitiu o recurso especial. A propósito: [...] 5. A impugnação da Súmula n. 7/STJ pressupõe estrutura argumentativa específica, indicando-se as premissas fáticas admitidas como verdadeiras pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica que lhe foi conferida e a apreciação jurídica que lhe deveria ter sido efetivamente atribuída. O recurso daí proveniente deveria se esmerar em demonstrar efetivamente que a referida súmula não se aplica ao caso concreto, e não simplesmente reiterar o recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.790.197/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/7/2021). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.795.402/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023.) [...] 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 30/4/2021.) Nesse panorama, verifico que deixou de ser observada a dialeticidade recursal (art. 932, inciso III, do CPC/2015). Por conseguinte, o agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: [...] 5. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.) Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/12/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 12:59
Redistribuição
15/03/2024, 10:03
Recebimento
14/03/2024, 17:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/12/2023, 15:51
Protocolo de Petição
20/12/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
04/01/2023, 14:35
Redistribuição
04/01/2023, 08:15
Recebimento
19/12/2022, 16:47
Remessa (outros motivos)
19/12/2022, 16:36
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 07:02
Distribuição (competência exclusiva)
05/12/2022, 17:15
Recebimento
25/11/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB PROCURADOR: LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR: RICARDO ZACHARSKI JÚNIOR PROCURADOR: CRISTIANO BRANDAO VECCHI PROCURADOR: GABRIELLA NERY BARROS
AGRAVADO: AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL ADVOGADO: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590)
INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
INTERESSADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO ADVOGADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de abril de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 19 de abril de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5045634-81.2020.4.04.0000/PR (Pauta: 3055) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
29/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB PROCURADOR: LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR: RICARDO ZACHARSKI JÚNIOR PROCURADOR: CRISTIANO BRANDAO VECCHI PROCURADOR: GABRIELLA NERY BARROS
AGRAVADO: AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL ADVOGADO: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590)
INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
INTERESSADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO ADVOGADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de novembro de 2021. Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 23 de novembro de 2021, terça-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 5045634-81.2020.4.04.0000/PR (Pauta: 47) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
11/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB PROCURADOR: LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR: RICARDO ZACHARSKI JÚNIOR PROCURADOR: CRISTIANO BRANDAO VECCHI PROCURADOR: GABRIELLA NERY BARROS
AGRAVADO: AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL ADVOGADO: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590)
INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
INTERESSADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO ADVOGADO: VALMOR JOSUÉ DORIGON BIANCO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de outubro de 2021. Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 08 de novembro de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 16 de novembro de 2021, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5045634-81.2020.4.04.0000/PR (Pauta: 2301) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA