3. REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A (INTERESSADO)
Autor
REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
CNPJ
Reu
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Reu
Advogados / Representantes
TATIANA LOUREIRO BINATO DE CASTRO
OAB/RJ 176711·CPF·Representa: Autor
LUIZA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO
OAB/RJ 205670·CPF·Representa: Autor
NATALIA ROCHA PAIVA
OAB/RJ 235215·CPF·Representa: Autor
EMÍLIA BORGES
OAB/BA 20178·Representa: Autor
BEATRIZ ALAIDE DE SOUZA ASSEF
OAB/RJ 217801·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010461-50.2017.4.04.7000/PR
RÉU: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
ADVOGADO(A): daniela galvão da silva rego abduche (OAB RJ092540)
ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES ELIAS (OAB RJ173267)
RÉU: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO(A): IVAN MAURO CALVO (OAB BA023195)
ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES ELIAS (OAB BA048169)
ADVOGADO(A): MARCELO SENA SANTOS (OAB BA030007)
ADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB BA027586)
ATO ORDINATÓRIO
Com respaldo no item 2.23 da Portaria nº 497/2016, deste Juízo, cujo teor transcrevo abaixo, intimo a(s) parte(s) interessada(s) a respeito da baixa dos autos/trânsito em julgado e para que se manifeste quanto ao seguimento do processo:
2.23 intimar as partes para requererem o que entender de direito em 15 (quinze) dias, após transitada em julgado a sentença ou baixado os autos da Superior Instância;
02/07/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/06/2026, 12:05
Trânsito em julgado
26/06/2026, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 16:11
Protocolo de Petição
10/06/2026, 15:13
Publicação
01/06/2026, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2060021/PR (2023/0087561-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A
ADVOGADOS: EMÍLIA BORGES - BA020178
TATIANA LOUREIRO BINATO DE CASTRO - RJ176711
LUIZA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO - RJ205670
NATALIA ROCHA PAIVA - RJ235215
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2026, 23:59
Publicação
30/04/2026, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2060021/PR (2023/0087561-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A
ADVOGADOS: EMÍLIA BORGES - BA020178
TATIANA LOUREIRO BINATO DE CASTRO - RJ176711
LUIZA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO - RJ205670
NATALIA ROCHA PAIVA - RJ235215
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2026, 17:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2060021/PR (2023/0087561-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A
ADVOGADOS: EMÍLIA BORGES - BA020178
TATIANA LOUREIRO BINATO DE CASTRO - RJ176711
LUIZA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO - RJ205670
NATALIA ROCHA PAIVA - RJ235215
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2026, 23:59
Publicação
30/04/2026, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2060021/PR (2023/0087561-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A
ADVOGADOS: EMÍLIA BORGES - BA020178
TATIANA LOUREIRO BINATO DE CASTRO - RJ176711
LUIZA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO - RJ205670
NATALIA ROCHA PAIVA - RJ235215
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2026, 17:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/02/2026, 12:51
Protocolo de Petição
05/02/2026, 12:38
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 16:00
Documento (Certidão)
05/08/2025, 12:45
Publicação
05/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2060021/PR (2023/0087561-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A
ADVOGADOS: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540
EMÍLIA BORGES - BA020178
LUIZA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO - RJ205670
NATALIA ROCHA PAIVA - RJ235215
BEATRIZ ALAIDE DE SOUZA ASSEF - RJ217801
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:45
Petição (Embargos de declaração)
03/06/2025, 11:01
Protocolo de Petição
03/06/2025, 10:47
Publicação
29/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2060021/PR (2023/0087561-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A
ADVOGADOS: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540
LUIZA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO - RJ205670
NATALIA ROCHA PAIVA - RJ235215
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 19:50
Recebimento
26/05/2025, 11:55
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 11:53
Não-Provimento
21/05/2025, 23:59
Publicação
21/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2060021/PR (2023/0087561-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A
ADVOGADOS: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540
EMÍLIA BORGES - BA020178
LUIZA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO - RJ205670
NATALIA ROCHA PAIVA - RJ235215
BEATRIZ ALAIDE DE SOUZA ASSEF - RJ217801
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
DESPACHO Em análise, petição apresentada por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A em que informa interesse na realização de sustentação oral, requerendo a juntada de substabelecimento. Nos termos dos arts. 184-B, do RISTJ, em sessão virtual, as partes e demais habilitados nos autos, por intermédio de seus representantes, poderão encaminhar as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observado o disposto nos arts. 159, 160 e 184- A, parágrafo único. A propósito: Art. 184-B. As sessões virtuais devem estar disponíveis para acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e aos membros do Ministério Público na página do Superior Tribunal de Justiça na internet, mediante identificação eletrônica. § 1º As sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observado o disposto nos arts. 159, 160 e 184- A, parágrafo único. Portanto, nada a deferir. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
20/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 22:20
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:31
Documento (Certidão)
09/05/2025, 16:40
Protocolo de Petição
09/05/2025, 16:37
Publicação
06/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2060021/PR (2023/0087561-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A
ADVOGADOS: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540
LUIZA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO - RJ205670
NATALIA ROCHA PAIVA - RJ235215
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 17:04
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 13:50
Documento (Certidão)
09/04/2025, 12:45
Publicação
13/03/2025, 00:32
Publicação
13/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2060021/PR (2023/0087561-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMBARGADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A
ADVOGADOS: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540
LUIZA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO - RJ205670
NATALIA ROCHA PAIVA - RJ235215
INTERESSADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
DECISÃO Em análise, embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a decisão de fls. 2030-2033, por meio da qual o recurso especial interposto pelo ora embargante foi provido, "a fim de fixar o evento danoso como termo inicial dos juros de mora, nos termos da Súmula n. 54/STJ" e foi determinada a inversão do ônus da sucumbência. O embargante sustenta, em síntese, que "a sucumbência, que era recíproca na sentença, foi alterada para total em desfavor da empresa no acórdão regional. Dessa feita, se mostra descabia a inversão do ônus sucumbencial da decisão ora embargada". Pede o acolhimento dos embargos para corrigir o erro material. Intimada, a embargada deixou de responder ao recurso. É o relatório. Passo a decidir. O embargante se insurge contra a decisão por meio da qual o recurso especial foi provido e foi determinada a inversão do ônus de sucumbência, argumentando existir erro material no dispositivo, pois o acórdão proferido na origem já havia determinado a inversão do ônus de sucumbência em seu favor. Nos termos do que dispõe o art. 1022 do CPC, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Sabe-se que a omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de ser manifestar sobre algum ponto do pedido das partes (realizado na minuta e contraminuta recursais). A contradição, por sua vez, caracteriza-se pela incompatibilidade havida entre a fundamentação e a parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de convencimento expostos nos votos sufragados pelos integrantes da turma julgadora. No caso, o pedido da autarquia embargante foi integralmente acolhido, o que ensejou a modificação do ônus de sucumbência na Corte de origem, nestes termos (fl. 1845): Afastada a culpa concorrente do segurado, a hipótese deixa de ser de sucumbência recíproca, cabendo à empresa ré arcar com os honorários de advogado cujo percentual de 10% vai fixado sobre sobre o valor da condenação, considerando-se esta como a soma das parcelas vencidas mais as doze parcelas vincendas. [...] Em função do desprovimento da apelação da empresa, majora-se a verba honorária devida ao advogado do INSS em 2%, forte no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoração que não é devida ao patrono da empresa-ré porque esta restou vencida na causa e portanto responsável, exclusivamente, pelos ônus da sucumbência. A decisão embargada proveu recurso especial interposto pela ora embargante, a fim de fixar o evento danoso como termo inicial dos juros de mora, nos termos da Súmula n. 54/STJ, mas inverteu o ônus de sucumbência, o que consubstancia erro material. Isso porque, nos termos do art. 82, § 2º, e 85, do CPC, "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou" e sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". Ora, o acórdão, mantido na decisão ora embargada favorece o ora embargante, razão pela qual deve ser mantida a distribuição da sucumbência feita na origem. Isso posto, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material de decotar da decisão a determinação de inversão do ônus de sucumbência. No mais, tratando-se de matéria de ordem pública (AgInt no AREsp: 2221117 DF 2022/0310746-0, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 13/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2023), majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2060021/PR (2023/0087561-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A
ADVOGADOS: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540
LUIZA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO - RJ205670
NATALIA ROCHA PAIVA - RJ235215
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
DESPACHO Intime-se o requerido, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para se manifestar acerca da petição de fls. 2044-2045, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Relator
AFRÂNIO VILELA
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/03/2025, 19:30
Mero expediente
11/03/2025, 19:30
Redistribuição (prevenção; sucessão)
24/11/2023, 10:05
Remessa (outros motivos)
04/09/2023, 12:59
Documento (Certidão)
01/09/2023, 14:00
Publicação
07/06/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 19:28
Ato ordinatório
06/06/2023, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/06/2023, 09:46
Protocolo de Petição
05/06/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
01/06/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 15:16
Documento (Certidão)
30/05/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:56
Protocolo de Petição
24/05/2023, 16:53
Publicação
22/05/2023, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 18:16
Ato ordinatório
19/05/2023, 09:30
Petição (Embargos de declaração)
18/05/2023, 15:36
Protocolo de Petição
18/05/2023, 15:31
Publicação
16/05/2023, 05:12
Publicação
16/05/2023, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 18:54
Ato ordinatório
15/05/2023, 16:40
Provimento
15/05/2023, 16:40
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
15/05/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 08:42
Distribuição (sorteio)
20/04/2023, 08:30
Recebimento
17/03/2023, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR: EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO)
APELANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (RÉU) ADVOGADO: IVAN MAURO CALVO (OAB BA023195) ADVOGADO: GABRIEL ALVES ELIAS (OAB BA048169) ADVOGADO: MARCELO SENA SANTOS (OAB BA030007) ADVOGADO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB BA027586)
APELADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A (RÉU) ADVOGADO: daniela galvão da silva rego abduche (OAB RJ092540) ADVOGADO: GABRIEL ALVES ELIAS (OAB RJ173267)
APELADO: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA (RÉU)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de julho de 2022. Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 02 de agosto de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5010461-50.2017.4.04.7000/PR (Pauta: 194) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
21/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR: EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO)
APELANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (RÉU) ADVOGADO: IVAN MAURO CALVO (OAB BA023195) ADVOGADO: GABRIEL ALVES ELIAS (OAB BA048169) ADVOGADO: MARCELO SENA SANTOS (OAB BA030007) ADVOGADO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB BA027586)
APELADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A (RÉU) ADVOGADO: daniela galvão da silva rego abduche (OAB RJ092540) ADVOGADO: GABRIEL ALVES ELIAS (OAB RJ173267)
APELADO: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA (RÉU)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de julho de 2022. Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 26 de julho de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5010461-50.2017.4.04.7000/PR (Pauta: 390) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR: EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO)
APELANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (RÉU) ADVOGADO: IVAN MAURO CALVO (OAB BA023195) ADVOGADO: GABRIEL ALVES ELIAS (OAB BA048169) ADVOGADO: MARCELO SENA SANTOS (OAB BA030007) ADVOGADO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB BA027586)
APELADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A (RÉU) ADVOGADO: daniela galvão da silva rego abduche (OAB RJ092540) ADVOGADO: GABRIEL ALVES ELIAS (OAB RJ173267)
APELADO: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA (RÉU)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de março de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 22 de março de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5010461-50.2017.4.04.7000/PR (Pauta: 346) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
10/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR: EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO)
APELANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (RÉU) ADVOGADO: IVAN MAURO CALVO (OAB BA023195) ADVOGADO: GABRIEL ALVES ELIAS (OAB BA048169) ADVOGADO: MARCELO SENA SANTOS (OAB BA030007) ADVOGADO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB BA027586)
APELADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A (RÉU) ADVOGADO: daniela galvão da silva rego abduche (OAB RJ092540) ADVOGADO: GABRIEL ALVES ELIAS (OAB RJ173267)
APELADO: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA (RÉU)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de janeiro de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de fevereiro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 15 de fevereiro de 2022, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010461-50.2017.4.04.7000/PR (Pauta: 555) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA