Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Cível Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 Processo n.: 0196426-21.1998.8.09.0004 Requerente: Espólio de JOSE SIMAO, RG:1553454 Secretaria da Segurança Pública/SP, CNPJ/CPF: 024.791.508-44. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: RUA TIETEQUERA, 52,, TATUAPE, SAO PAULO/SP. CEP: 3069040. Telefone: -- Requerido: Espólio de GERALDO LEMOS PEREIRA, CNPJ/CPF: 262.218.531-68, Endereço: Rua Nagib Simão, 788,, SETOR NORDESTE, --, FORMOSA, GO. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/cumprimento de liminar, ofício, alvará judicial (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Os requeridos Espólio de Helio Mudesto Espindola do Prado e Outros apresentaram manifestação por meio da qual informam o falecimento de Eliane Simão, sucessora do autor originário Nelson Simão, bem como noticiam a existência de inventário judicial (evento 289). Pois bem. No caso em apreço, os requeridos trouxeram aos autos notícia do falecimento de uma das integrantes do polo ativo, acompanhada de documentação que demonstram a abertura de inventário e a nomeação de inventariante. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, o processo será suspenso pela morte de qualquer das partes, hipótese em que se impõe a regularização da representação processual, a fim de assegurar o contraditório, a ampla defesa e a validade dos atos processuais subsequentes. Portanto, mostra-se necessária a intimação da parte autora para que promova a devida regularização do polo ativo, com a juntada dos documentos pertinentes viabilizando a adequada substituição processual, nos termos do art. 110 do CPC. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição dos requeridos e promover a regularização processual do polo ativo, mediante a habilitação do espólio de Eliane Simão ou de seus sucessores, com a juntada dos documentos comprobatórios pertinentes, nos termos dos artigos 110 e 313, I do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberações. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) TR