1. JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE (AGRAVANTE)
Autor
JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BETINA PEREIRA RABELO
OAB/SP 425756·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO RISSO
OAB/SP 441160·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO RISSO
OAB/SP 441160·CPF·Representa: Réu
BETINA PEREIRA RABELO
OAB/SP 425756·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Considerando a impossibilidade de restituição da motocicleta apreendida em razão de que a mesma foi destruída pelo incêndio ocorrido no pátio da Polícia Civil em 24/08/2024, nos termos do informado (págs. 590/616), determino o arquivamento dos autos, providenciando-se as comunicações necessárias e lançando-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Diante da certidão da serventia de pág. 589 e documentos de páginas 590/616, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Os autos do processo em epígrafe tratam de ação penal transitada em julgado, na qual foi apreendida a motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, Placa: DLY2869, Ano 2004, Chassi: 9C2KC08104R807438 (fls. 07/09), e registrada em nome de Carolina Alberto Rosa, CPF: 347.865.308-83, RG 417482656. Observo que o despacho de fls. 563/564 determinou que se oficiasse o Banco BMG para que a instituição financeira informasse o juízo o endereço de Carolina Alberto Rosa, em nome de quem está registrado veículo automotor apreendido nos autos. O Banco BMG respondeu o ofício informando que Carolina Alberto Rosa mantem residência endereço: Rua Francisco Dias Jorge, 451, Casa 2, Cidade Náutica, São Vicente/SP, CEP: 1135027. Então, expediu-se mandado de intimação para o referido endereço, porém sem êxito. A Sra. Oficiala de Justiça informou que foi atendida por uma pessoa chamada Mônica, que desconhecia a proprietária do automóvel (fls. 579).
Diante do exposto, determino que 1) Consultem-se INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, para busca de endereço em nome de Carolina Alberto Rosa; 2) Subsidiariamente, caso as buscas nos sistemas acima se mostrem ineficazes, oficiem-se as empresas VIVO, CLARO, TIM, SABESP e CPFL, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço mais recente constante em seus registros para a titular supracitada. Cópia desta servirá de ofício. Caso seja localizado algum endereço que não seja aquele da Rua Francisco Dias Jorge, 451, Casa 2, Cidade Náutica, São Vicente/SP, CEP: 1135027, intime-se a Carolina Alberto Rosa. Caso todas as tentativas de localizar a proprietária sejam infrutíferas, tornem os autos conclusos. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Ciente das informações prestadas à pág. 571. Cumpra-se integralmente o determinado às págs. 563/564. - ADV: FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP), BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - A sentença, precisamente às fls. 336, determinou, quanto ao veículo apreendido, o seguinte: "Uma vez que consta do boletim de ocorrência (fls. 07/09) que a motocicleta é de propriedade de CIFRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, intime-se a pessoa jurídica para que comprove a propriedade do veículo e confirme se há interesse em reavê-la." Uma fez oficiada, a suposta proprietária informou o seguinte (fls. 562): "informamos, respeitosamente, que após análise interna, constatamos que o veículo citado, de placa DLY2869 e chassi 9C2KC08104R807438, foi financiado em nome da cliente Carolina Alberto Rosa, sob o contrato n° 015790000077, o qual se encontra devidamente liquidado." Oficie-se o Banco BMG <[email protected]> (fls. 551), para que informe o endereço e os dados pessoais de Carolina Alberto Rosa, para que este juízo possa determinar a intimação dela com o objetivo de esclarecer se ela tem interesse na devolução da motocicleta. Após a vinda da resposta, intime-se a senhora Carolina Alberto Rosa para que manifeste interesse na devolução da motocicleta, comprovando a propriedade do veículo. Cópia deste despacho, acompanhada de cópias do BO (fls. 07/09), do auto de exibição e apreensão (fls. 19), da sentença (fls. 325/336) e do ofício de fls. 562, servirá de ofício a ser encaminhado ao Banco BMG. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Observo que o cálculo da pena de multa já foi homologado (pág. 540). Abra-se nova vista ao Ministério Público para que providencie o necessário para execução da pena de multa. Sem prejuízo, aguarde-se resposta ao ofício expedido (pág. 551). - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Homologo o cálculo de multa para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Nos termos do artigo 479 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 05/2022, certifique a serventia se há recolhimento de fiança em favor do condenado. Caso positivo, o valor deverá ser atualizado e abatido da quantia apurada a título de multa, nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal e em consonância com o disposto no artigo 479, das NSCGJ, devendo o valor correspondente ser depositado no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - S.A.P., que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, expedindo-se MLE, com as cautelas de praxe, juntando-se nos autos o comprovante da operação de pagamento. Em não havendo fiança recolhida nos autos, certifique-se e expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se o determinado na sentença em relação à motocicleta apreendida nos autos. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - *Manifeste-se a defesa acerca do cálculo do saldo da pena de multa em desfavor do réu, no prazo legal. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Diante do trânsito em julgado de pág. 524, prevalece o v. Acórdão de págs. 416/433. Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva no sistema BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ 417/2021, importando-se ao sistema SAJ/PG5, após assinatura e encaminhe-se, por e-mail, ao Juízo da Execução competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024. Elabore-se o cálculo da multa e intimem-se as partes a se manifestarem a respeito. Em relação à motocicleta apreendida nos autos, cumpra-se o determinado na sentença. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Os autos do processo em epígrafe tratam de ação penal transitada em julgado, na qual foi apreendida a motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, Placa: DLY2869, Ano 2004, Chassi: 9C2KC08104R807438 (fls. 07/09), e registrada em nome de Carolina Alberto Rosa, CPF: 347.865.308-83, RG 417482656. Observo que o despacho de fls. 563/564 determinou que se oficiasse o Banco BMG para que a instituição financeira informasse o juízo o endereço de Carolina Alberto Rosa, em nome de quem está registrado veículo automotor apreendido nos autos. O Banco BMG respondeu o ofício informando que Carolina Alberto Rosa mantem residência endereço: Rua Francisco Dias Jorge, 451, Casa 2, Cidade Náutica, São Vicente/SP, CEP: 1135027. Então, expediu-se mandado de intimação para o referido endereço, porém sem êxito. A Sra. Oficiala de Justiça informou que foi atendida por uma pessoa chamada Mônica, que desconhecia a proprietária do automóvel (fls. 579).
Diante do exposto, determino que 1) Consultem-se INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, para busca de endereço em nome de Carolina Alberto Rosa; 2) Subsidiariamente, caso as buscas nos sistemas acima se mostrem ineficazes, oficiem-se as empresas VIVO, CLARO, TIM, SABESP e CPFL, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço mais recente constante em seus registros para a titular supracitada. Cópia desta servirá de ofício. Caso seja localizado algum endereço que não seja aquele da Rua Francisco Dias Jorge, 451, Casa 2, Cidade Náutica, São Vicente/SP, CEP: 1135027, intime-se a Carolina Alberto Rosa. Caso todas as tentativas de localizar a proprietária sejam infrutíferas, tornem os autos conclusos. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Ciente das informações prestadas à pág. 571. Cumpra-se integralmente o determinado às págs. 563/564. - ADV: FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP), BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - A sentença, precisamente às fls. 336, determinou, quanto ao veículo apreendido, o seguinte: "Uma vez que consta do boletim de ocorrência (fls. 07/09) que a motocicleta é de propriedade de CIFRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, intime-se a pessoa jurídica para que comprove a propriedade do veículo e confirme se há interesse em reavê-la." Uma fez oficiada, a suposta proprietária informou o seguinte (fls. 562): "informamos, respeitosamente, que após análise interna, constatamos que o veículo citado, de placa DLY2869 e chassi 9C2KC08104R807438, foi financiado em nome da cliente Carolina Alberto Rosa, sob o contrato n° 015790000077, o qual se encontra devidamente liquidado." Oficie-se o Banco BMG <[email protected]> (fls. 551), para que informe o endereço e os dados pessoais de Carolina Alberto Rosa, para que este juízo possa determinar a intimação dela com o objetivo de esclarecer se ela tem interesse na devolução da motocicleta. Após a vinda da resposta, intime-se a senhora Carolina Alberto Rosa para que manifeste interesse na devolução da motocicleta, comprovando a propriedade do veículo. Cópia deste despacho, acompanhada de cópias do BO (fls. 07/09), do auto de exibição e apreensão (fls. 19), da sentença (fls. 325/336) e do ofício de fls. 562, servirá de ofício a ser encaminhado ao Banco BMG. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Observo que o cálculo da pena de multa já foi homologado (pág. 540). Abra-se nova vista ao Ministério Público para que providencie o necessário para execução da pena de multa. Sem prejuízo, aguarde-se resposta ao ofício expedido (pág. 551). - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Homologo o cálculo de multa para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Nos termos do artigo 479 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 05/2022, certifique a serventia se há recolhimento de fiança em favor do condenado. Caso positivo, o valor deverá ser atualizado e abatido da quantia apurada a título de multa, nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal e em consonância com o disposto no artigo 479, das NSCGJ, devendo o valor correspondente ser depositado no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - S.A.P., que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, expedindo-se MLE, com as cautelas de praxe, juntando-se nos autos o comprovante da operação de pagamento. Em não havendo fiança recolhida nos autos, certifique-se e expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se o determinado na sentença em relação à motocicleta apreendida nos autos. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - *Manifeste-se a defesa acerca do cálculo do saldo da pena de multa em desfavor do réu, no prazo legal. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500238-67.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Diante do trânsito em julgado de pág. 524, prevalece o v. Acórdão de págs. 416/433. Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva no sistema BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ 417/2021, importando-se ao sistema SAJ/PG5, após assinatura e encaminhe-se, por e-mail, ao Juízo da Execução competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024. Elabore-se o cálculo da multa e intimem-se as partes a se manifestarem a respeito. Em relação à motocicleta apreendida nos autos, cumpra-se o determinado na sentença. - ADV: BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
06/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 18:33
Trânsito em julgado
13/05/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 19:36
Protocolo de Petição
07/05/2025, 19:12
Publicação
06/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2849419/SP (2025/0037351-7)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADOS: FERNANDO AUGUSTO RISSO - SP441160
BETINA PEREIRA RABELO - SP425756
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Criminal n. 1500238-67.2024.8.26.0530. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo (fls. 506/507). É o relatório. O agravo não comporta conhecimento. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ e b) não teriam sido devidamente atacados todos os argumentos do aresto (fl. 470). Contudo, quanto a aplicação da Súmula 7 desta Corte Superior, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório. Não foi realizado o necessário cotejo entre o explicitado na decisão que não admitiu o recurso especial e as teses veiculadas no apelo nobre. A propósito: AgRg no AREsp n. 2.125.486/CE, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; e AgRg no AREsp n. 2.143.166/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/6/2023. Quanto à ausência de impugnação de todos os argumentos da decisão agravada (Súmula 283/STF), a defesa não impugnou, de maneira específica, o referido fundamento, uma vez que não demonstrou, nas razões do agravo, a inadequação do óbice elencado, deixando de transcrever além dos trechos do acórdão que abordaram a matéria (fundamentos), a respectiva argumentação impugnativa do apelo nobre. Por conseguinte, aplica-se, à hipótese dos auto s, o art. 932, inciso III, do CPC, c/c art. 3º do CPP, e a Sumula 182 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Ilustrativamente: AgRg no AREsp n. 2.379.751/PI, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/10/2023; e AgRg no HC n. 755.900/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/8/2022. Nesse panorama, verifico que deixou de ser observada a dialeticidade recursal (art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP). Por conseguinte, o agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 2.423.301/RS, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 24/10/2023. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial (arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Publique-se. Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
05/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/04/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 19:30
Petição (Parecer de Mérito (MP))
07/04/2025, 17:56
Recebimento
07/04/2025, 17:55
Protocolo de Petição
07/04/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849419/SP (2025/0037351-7)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADOS: FERNANDO AUGUSTO RISSO - SP441160
BETINA PEREIRA RABELO - SP425756
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/03/2025, 09:55
Redistribuição
05/03/2025, 08:35
Publicação
27/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2849419/SP (2025/0037351-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADOS: FERNANDO AUGUSTO RISSO - SP441160
BETINA PEREIRA RABELO - SP425756
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN