Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1065322-46.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Basilio dos Santos Araújo - Selectcar Comércio e Serviços Eireli - - Banco Santander (Brasil) S/A - Carolina Maria de Oliveira - Tendo em vista o trânsito em julgado/decurso do prazo, arquivem-se os autos com as cautelas legais. OBSERVAÇÃO À SERVENTIA: caso trate-se de execução de título judicial ou extrajudicial, arquivar provisoriamente o feito. Caso contrário, tratando-se de fase cognitiva transitada em julgado, com objeto que não poderá vir a ser fruto de cumprimento de sentença, arquivar definitivamente o feito. DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO O artigo 1.093, §6º, das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos". Na sequencia, o artigo 1.098 dispõe que "os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa". Assim, certifique a serventia se tais custas estão devidamente recolhidas. Em caso positivo, arquivem-se os autos conforme já decidido. Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa com as providência cabíveis (Comunicado CG nº 196/2020) e após arquivem-se os autos conforma já decidido. Intime-se. - ADV: NEI CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), ANA PAULA PENHA DE OLIVEIRA AGNELLI (OAB 349819/SP), VERALICE SCHUNCK LANG (OAB 246912/SP), ANTONIO LUIZ REZENDE PEREIRA (OAB 324369/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)