Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: SILVIO SERGIO OLIVEIRA GUIMARAES CPF: 003.253.496-57 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara Criminal da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 0228723-77.2017.8.13.0433 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
Vistos, etc. 1) Ciente da certidão retro. Não obstante a omissão da sentença, o boletim de ocorrência de id 9460797407 – p. 27 noticia que os bens e o valor em dinheiro (R$ 7.400,00 – sete mil e quatrocentos reais) foram apreendidos com o réu REINALDO APARECIDO DA CRUZ, que ali figura como “envolvido 1”. Logo, fica autorizada a restituição, ao referido acusado, dos objetos mencionados na sentença, assim como do valor em dinheiro referido. Caso necessário, expeçam-se os alvarás e ofícios necessários. 2) O acusado Gabriel Oliveira foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão (Id 9460804261 - pág. 61) pelo delito presente no art. 35 da Lei 11343/06. Ressai já ter havido o trânsito em julgado da sentença. A prescrição da pretensão executória regula-se pela pena aplicada e começa a correr do dia do trânsito em julgado para a acusação (art. 110, caput c/c art. 112, I, do CP). Observa-se que o(a)(s) acusado(a)(s) era menor de 21 anos à época do(s) fato(s). Nesse cenário, tendo em vista a pena aplicada à(o)(s) acusado(a)(s), (sua menoridade relativa, bem como o lapso temporal decorrido desde o trânsito em julgado da sentença para a acusação (29/06/2020 – Id 10608281315) (mais de quatro anos), com base no art. 109, IV; art. 110, caput; art. 112, I, art. 115 todos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão executória, e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) acusado(a)(s) Gabriel Oliveira pelo(s) delito de associação ao tráfico (art. 35 da Lei 11343/06), nos moldes do art. 107, IV, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3) Por fim, considerando a certidão de id 10608347583, noticiando o trânsito em julgado para o acusado SILVIO, proceder nos termos da sentença. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. CLARISSA PEDRAS GONCALVES DE ANDRADE Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Criminal da Comarca de Montes Claros _bor