COMASO INDUSTRIA E COMéRCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA - EPP
Autor
2. MUNICIPIO DE SERTAOZINHO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS BRISOTTI
OAB/SP 309849·CPF·Representa: Autor
ANA TEREZA MENEZES BORGATTO
CPF·Representa: Autor
ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI
CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
LUIZ CARLOS BRISOTTI
OAB/SP 309849·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004997-95.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Comaso Industria e Comércio de Eletrodos Especiais Ltda - Epp -
Vistos. Providencie a parte credora a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruindo-o com as peças mencionadas no artigo 2º do Provimento CG nº 16/2016, devendo estes autos permanecerem em cartório pelo prazo de trinta dias para consulta e extração das cópias. Após, certificado o recolhimento de eventuais custas finais existentes, arquivem-se os autos (61615), com as cautelas de praxe e comunicações do juízo. Int. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS BRISOTTI (OAB 309849/SP)
07/07/2026, 00:00
Baixa Definitiva
25/05/2026, 14:13
Trânsito em julgado
25/05/2026, 14:13
Publicação
25/03/2026, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2799878/SP (2024/0438429-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: COMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS BRISOTTI - SP309849
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
ANTONIO CÉSAR BIANCO TEDESCHI - SP113646
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:10
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
18/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2799878/SP (2024/0438429-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: COMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS BRISOTTI - SP309849
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
ANTONIO CÉSAR BIANCO TEDESCHI - SP113646
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2799878/SP (2024/0438429-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: COMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS BRISOTTI - SP309849
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
ANTONIO CÉSAR BIANCO TEDESCHI - SP113646
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:10
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
18/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2799878/SP (2024/0438429-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: COMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS BRISOTTI - SP309849
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
ANTONIO CÉSAR BIANCO TEDESCHI - SP113646
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 18:05
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 15:15
Documento (Certidão)
14/11/2025, 15:02
Petição (Impugnação)
13/11/2025, 13:31
Protocolo de Petição
13/11/2025, 13:11
Publicação
05/11/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2799878/SP (2024/0438429-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: COMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS BRISOTTI - SP309849
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
ANTONIO CÉSAR BIANCO TEDESCHI - SP113646
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 10:15
Petição (Embargos de declaração)
03/11/2025, 09:51
Protocolo de Petição
03/11/2025, 09:38
Publicação
28/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2799878/SP (2024/0438429-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
ANTONIO CÉSAR BIANCO TEDESCHI - SP113646
AGRAVADO: COMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS BRISOTTI - SP309849
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:30
Não-Provimento
22/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2799878/SP (2024/0438429-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
ANTONIO CÉSAR BIANCO TEDESCHI - SP113646
AGRAVADO: COMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS BRISOTTI - SP309849
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
13/05/2025, 17:51
Protocolo de Petição
13/05/2025, 17:39
Publicação
09/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2799878/SP (2024/0438429-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
ANTONIO CÉSAR BIANCO TEDESCHI - SP113646
AGRAVADO: COMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS BRISOTTI - SP309849
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/05/2025, 13:21
Protocolo de Petição
07/05/2025, 13:02
Publicação
07/05/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2799878/SP (2024/0438429-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
ANTONIO CÉSAR BIANCO TEDESCHI - SP113646
AGRAVADO: COMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS BRISOTTI - SP309849
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MUNICIPIO DE SERTAOZINHO da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação n. 1004997-95.2022.8.26.0597/SP. Veja-se a ementa (fls. 672-699): Apelação – Ação anulatória de débito fiscal – ISSQN dos Exercícios de 2015 a 2019 – “Auto de Infração nº 87/2020 – Processo Administrativo nº 11207/2020” – Demanda objetivando “reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária entre a requerente e a requerida, em razão da não ocorrência do fato gerador do ISSQN, devendo ser anulada a CDA nº 187291/2021, extinguindo-se a execução fiscal nº 1502094-30.2022.8.26.0597; (...) Alternativamente, (...) seja determinado que autoridade fazendária retifique a CDA nº 187291/2021, aplicando-se alíquota correta (2%), sem prejuízo da sua condenação nos ônus sucumbenciais (...). Alternativamente ainda, requer seja julgada procedente a presente ação para reduzir os juros de mora e a atualização monetária constante na CDA nº 187291/2021, ao limite da Taxa Selic, critério de atualização do valor de débitos utilizado pela União para os mesmos fins, a ser observado como patamar máximo dos referidos índices, nos termos dos artigos 24 e 30, II da CF/88, do precedente firmado no julgamento do Tema nº 1.062 e da ADI nº 442, ambos pelo E. STF, e da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça” – Sentença de improcedência – Inconformismo do autor – Cabimento em parte – Discussão a respeito da natureza da atividade preponderante desenvolvida pelo autor para fins de incidência do ISSQN (imposto municipal) – Empresa autora sediada no Município de Sertãozinho que tem como objeto social “explorar o ramo de 'Indústria e comércio atacadista de produtos para soldas e correlatos, de máquinas e equipamentos para uso industrial e comercial, comércio atacadista e varejista de abrasivos, equipamentos de proteção e máquinas em geral, materiais elétricos, eletrodos, artigos de carvão e outros consumíveis de solda elétrica, suas peças e acessórios; aluguel de máquinas e equipamentos, comerciais e industriais, sem operador; serviços de usinagem, tornearia e solda, e o desenvolvimento, testes e análises técnicas relacionadas à ligas de metais'” – Impossibilidade de incidência do ISSQN (Item 14.05 da LF 116/2003) nas hipóteses em que a atividade exercida sobre o bem constitui mera etapa intermediária do processo produtivo – Atividade da apelada que é uma etapa intermediária contida na cadeia de circulação de mercadorias sujeita à incidência de IPI e ICMS – Ausência do fato gerador – Precedentes deste Tribunal – Impossibilidade de se aplicar o tema 816 do Col. STF porque o julgamento do leading case que o ensejou (RE 882.461/MG) ainda não foi concluído, não havendo sequer determinação para sobrestamento dos feitos que versem sobre a controvérsia nele tratada – Entendimento adotado por esta Colenda Câmara no caso em apreço que acaba por aplicar o texto sugerido pelo Ministro Luiz Fux para fixação da referida tese, cujo julgamento, repita-se, ainda não foi concluído – Precedentes desta Colenda Câmara, inclusive, em caso análogo envolvendo a mesma municipalidade-ré – Sentença reformada para julgar procedente em parte a ação, reconhecendo a inexistência de relação jurídico-tributária entre o autor e a municipalidade- ré, em razão da não ocorrência do fato gerador do ISSQN, apenas quanto às operações vinculadas ao Auto de Infração nº 87/2020 (Processo Administrativo nº11207/2020), bem como para anular a CDA nº187291/2021, afastando, todavia, o pedido de extinção da execução fiscal nº1502094-30.2022.8.26.0597, pois somente o Juízo daqueles autos é competente para deliberar sobre a extinção do feito por ele presidido e, ainda, porque o v. Acórdão ora proferido está sujeito a recurso – Sucumbência mínima por parte do autor, a atrair a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC – Municipalidade ré que passa a responder pelas custas e despesas processuais atualizadas, além dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor – Recurso provido em parte, para o fim de julgar a ação parcialmente procedente. No recurso especial, a parte recorrente alega violação ao art. 1º da LC n. 116/2003; item 14.05 da mesma lei. Contrarrazões apresentadas (fls. 722-742). O recurso especial foi inadmitido (fl. 743). Houve a interposição de agravo (fls. 745-748). É o relatório. Decido. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF no caso dos autos. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, nenhum dos fundamentos constantes da decisão agravada. Por conseguinte, na hipótese dos autos aplicam-se o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ilustrativamente: [...] 5. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
06/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2799878/SP (2024/0438429-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
ANTONIO CÉSAR BIANCO TEDESCHI - SP113646
AGRAVADO: COMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS BRISOTTI - SP309849
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/01/2025.
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 16:47
Redistribuição (sorteio)
30/01/2025, 12:45
Recebimento
30/01/2025, 11:55
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 11:50
Publicação
30/01/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2799878/SP (2024/0438429-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADOS: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO - SP134353
ANTONIO CÉSAR BIANCO TEDESCHI - SP113646
AGRAVADO: COMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS BRISOTTI - SP309849
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 21:00
Distribuição
28/01/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 14:52
Distribuição (competência exclusiva)
28/11/2024, 14:00
Recebimento
18/11/2024, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Brisotti (OAB 309849/SP) Processo 1004997-95.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Comaso Industria e Comércio de Eletrodos Especiais Ltda - Epp -
Vistos. Intime-se o apelado para, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia o cálculo do valor do preparo e a vinculação e utilização da guia DARE recolhida (queima), nos termos do art.1093 das NSCGJ. No momento da efetivação da remessa dos autos para análise do recurso interposto, deverá a serventia certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades.