Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpram-se os v. acórdãos. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, remetam-se os autos ao arquivo.
20/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2026, 13:11
Decurso de Prazo
14/05/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849754/RJ (2025/0035923-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: VITOR PAIVA FIORINDO
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ANDRÉA ABRAHÃO DA SILVA - RJ136110
MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS - SP194793
ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU - PA014049
MARCOS ROSA ALVES - RJ150900
Ata de Julgamento da sessão da SEGUNDA TURMA, Ordinária, do dia 10/03/2026 - Resultado de julgamento: "Rejeitada a questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, a Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
18/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:51
Protocolo de Petição
13/03/2026, 17:37
Publicação
13/03/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849754/RJ (2025/0035923-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: VITOR PAIVA FIORINDO
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ANDRÉA ABRAHÃO DA SILVA - RJ136110
MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS - SP194793
ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU - PA014049
MARCOS ROSA ALVES - RJ150900
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, rejeitada a questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:30
Recebimento
11/03/2026, 16:55
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
10/03/2026, 16:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849754/RJ (2025/0035923-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: VITOR PAIVA FIORINDO
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ANDRÉA ABRAHÃO DA SILVA - RJ136110
MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS - SP194793
ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU - PA014049
MARCOS ROSA ALVES - RJ150900
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, rejeitada a questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:30
Recebimento
11/03/2026, 16:55
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
10/03/2026, 16:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/03/2026, 15:21
Protocolo de Petição
06/03/2026, 15:06
Publicação
20/02/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849754/RJ (2025/0035923-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: VITOR PAIVA FIORINDO
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ANDRÉA ABRAHÃO DA SILVA - RJ136110
MARCOS ROSA ALVES - RJ150900
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Ordinária do dia 10/03/2026, às 14:00:00 horas.
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 18:01
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 16:15
Recebimento
13/05/2025, 15:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
13/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
13/05/2025, 15:16
Mero expediente
09/05/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849754/RJ (2025/0035923-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: VITOR PAIVA FIORINDO
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ANDRÉA ABRAHÃO DA SILVA - RJ136110
MARCOS ROSA ALVES - RJ150900
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 12:41
Redistribuição (sorteio)
07/05/2025, 12:30
Recebimento
07/05/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 11:35
Publicação
07/05/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2849754/RJ (2025/0035923-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: VITOR PAIVA FIORINDO
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ANDRÉA ABRAHÃO DA SILVA - RJ136110
MARCOS ROSA ALVES - RJ150900
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 20:40
Distribuição
30/04/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849754/RJ (2025/0035923-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: VITOR PAIVA FIORINDO
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ANDRÉA ABRAHÃO DA SILVA - RJ136110
MARCOS ROSA ALVES - RJ150900
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
17/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 14:49
Distribuição (competência exclusiva)
14/02/2025, 13:30
Recebimento
06/02/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Agravado: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de processo Civil. Encaminhe-se os agravos em recurso especial de fls. 1629/1641 ao Superior Tribunal de Justiça e o agravo em recurso extraordinário de fls. 1617/1628 ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0006982-58.2011.8.19.0028 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0006982-58.2011.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01065653 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: HELIO SIQUEIRA JUNIOR OAB/RJ-062929 ADVOGADO: JORGE LUIZ LOURENÇO DAS FLORES OAB/RJ-079287 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis n° 0006982-58.2011.8.19.0028 Intime-se. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3919 - E-mail: [email protected]
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Agravado: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de processo Civil. Encaminhe-se os agravos em recurso especial de fls. 1629/1641 ao Superior Tribunal de Justiça e o agravo em recurso extraordinário de fls. 1617/1628 ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0006982-58.2011.8.19.0028 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0006982-58.2011.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01065655 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: HELIO SIQUEIRA JUNIOR OAB/RJ-062929 ADVOGADO: JORGE LUIZ LOURENÇO DAS FLORES OAB/RJ-079287 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis n° 0006982-58.2011.8.19.0028 Intime-se. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3919 - E-mail: [email protected]
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL - Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015