Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2850233/SP (2025/0034690-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ST MODA LTDA
ADVOGADOS: MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301
KATHIA KLEY SCHEER - SP109170
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MILTON DEL TRONO GROSCHE - SP108965
PAULO SÉRGIO CANTIERI - SP058953
MARCELO DE CARVALHO - SP117364
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ST MODA LTDA à decisão de fls. 192/193 que não conheceu do recurso. É o relatório. Decido. A parte embargante, no momento da apresentação do recurso, não juntou aos autos a cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos Embargos de Declaração, Dr. MARCONI HOLANDA MENDES, OAB/SP nº 111.301. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115 do STJ). A irregularidade na representação processual foi percebida no STJ, razão pela qual houve a intimação da parte embargante para sanar referido vício (fl. 211). Mesmo tendo sido regularmente intimada para regularizar a representação (art. 932, parágrafo único, do CPC), a parte não regularizou, apenas informando que "a representação processual do ora signatário fora regularizada em petição protocolada em 19/02/2025" (fl. 215). Registre-se que nos termos do art. 105 do CPC, "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". No caso, sendo a agravante pessoa jurídica, ente evidentemente abstrato, se faz representar por pessoas físicas que compõem seus quadros dirigentes, conforme previsão do art. 75, VIII do CPC. Veja que apesar de constar à fl. 189 procuração assinada eletronicamente pela agravante, ST MODA LTDA, não há como identificar o(a) outorgante, e se este(a) realmente possui poderes de representar a pessoa jurídica em questão. Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN