Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EXECUTADO(A): TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, fica a parte executada intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229735729, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO. 1. Intime o devedor por seu advogado constituído (art. 513, §2º, I, CPC) para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de pagar de forma espontânea em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, caput, CPC. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, e já tendo o exequente requerido expressamente em sua Inicial a penhora de ativos financeiros via Sisbajud, ficando desde já deferida a realização (art. 523, § 3º, CPC). Na hipótese de ocorrer o bloqueio, a minuta servirá como termo de penhora, devendo a parte executada ser intimada, por seu advogado, a respeito da constrição (art. 854, §2º, CPC), bem como para no prazo de 5 dias, se for o caso, comprovar alguma das situações previstas do art. 854, §3º, CPC. Em caso de bloqueio de valor excedente, libere-se de imediato o saldo remanescente. Em caso de penhora de valor irrisório, libere-se também. 3. Fica desde já o executado advertido de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Entendendo o executado haver excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo até a mesma data da atualização do exequente, para fins de comparação. 4. Não efetivada a intimação ou não localizados bens penhoráveis, intime a parte credora para promover a indicação do endereço/bens no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão/arquivamento provisório da execução (art. 921, §§1º a 5º, CPC), o que fica desde já determinado. Nada sendo requerido no prazo supra, observe a Secretaria a Portaria 29/2019 (DJE n. 200/2019). 5. Caso seja apresentada impugnação, intime o exequente para responder. 6. Após, volte-me os autos conclusos. Intimações e cumprimentos necessários. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Ipojuca, 10 de fevereiro de 2026. NAHIANE RAMALHO DE MATTOS, Juíza de Direito. " IPOJUCA, 23 de fevereiro de 2026. JULIA AZEVEDO KOLBE Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000019-91.2015.8.17.2730