Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 16:47
Publicação
06/11/2025, 00:43
Petição (Impugnação)
05/11/2025, 10:21
Protocolo de Petição
05/11/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2025, 16:11
Protocolo de Petição
04/11/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:01
Protocolo de Petição
28/10/2025, 13:43
Publicação
28/10/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 15:47
Petição (Impugnação)
06/08/2025, 11:36
Protocolo de Petição
06/08/2025, 10:44
Publicação
25/07/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/07/2025, 18:51
Protocolo de Petição
23/07/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:31
Protocolo de Petição
02/07/2025, 15:18
Publicação
02/07/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
DECISÃO Trata-se de agravo, interposto por LATICINIOS BELA VISTA S.A. da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado em apelação cível em Mandado de Segurança n. 1.0000.23.140434-4/002. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado por LATICÍNIOS BELA VISTA S.A., na qual afirmou que a multa ambiental imposta padece de ilegalidade pela ausência do elemento subjetivo para a caracterização da infração ambiental, objetivando a concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade do débito e a anulação do Auto de Infração n. 182817/2019 (fls. 1-22). Foi proferida sentença para denegar a segurança requerida, para afirmar que: " [...] a decisão administrativa em questão está em conformidade com as normas jurídicas pertinentes e os fundamentos apresentados pelo autor para a alegada excludente de responsabilidade não são válidos." (fls. 309-314). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no julgamento da apelação cível em mandado de segurança, negou provimento ao recurso do impetrante, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 412-418): APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA – DESPROPORÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS – PARCIAL INOVAÇÃO RECURSAL – DANO AMBIENTAL – INFRAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA – DESCARTE IRRGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS – NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DA IMPETRANTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não se conhece das alegações apelatórias estranhas à inicial, ante a caracterização da inadmitida inovação recursal.. Embora a responsabilidade ambiental em âmbito administrativo ostente natureza subjetiva e, portanto, demande a comprovação do dolo ou da culpa do infrator, foi comprovado o elemento anímico na modalidade culposa na hipótese em que evidenciada a negligência e imprudência no descarte irregular de resíduos sólidos.. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Nas razões do recurso especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a parte recorrente aponta afronta a dispositivos legais, trazendo os seguintes argumentos: (i) violação ao art. 14, § 1°, da Lei n. 6.938/81, pois o acórdão recorrido inseriu os elementos subjetivos da culpa que não foram elencados pela Administração Pública no processo administrativo; (ii) ofensa ao art. 50 da Lei n. 9.784/99, tendo em vista que a ausência de constatação do elemento subjetivo no processo administrativo violaria o princípio da motivação dos atos administrativos; (iii) as violações supracitadas também implicariam em ofensa a dispositivos constitucionais (fls. 426-444). Ao final, requer o provimento do recurso especial para que seja reconhecida a nulidade do Auto de Infração n. 182817/2019 e o recurso seja recebido com efeito suspensivo. O Tribunal a quo não admitiu o recurso especial, por considerar que: (i) a alegação de violação a preceito constitucional não comportaria conhecimento em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal; (ii) a alegação de afronta ao ao art. 14, § 1°, da Lei n. 6.938/81 e ao art. 50 da Lei n. 9.784/99 não estaria devidamente prequestionada por não ter sido objeto de debate na instância recursal (fls. 460-462). Nas razões do presente agravo em recurso especial, alega a parte agravante que: (i) apesar da ausência de menção expressa ao dispositivos do art. 14, § 1°, da Lei n. 6.938/81 e do art. 50 da Lei n. 9.784/99, os temas teriam sido objeto de prequestionamento implícito; (ii) a menção a dispositivos constitucionais foi mero reforço argumentativo para a demonstração da violação às normas infraconstitucionais supramencionadas (fls. 469-485). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal ofereceu o parecer de fls.513-519, pugnando pelo conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial, cuja ementa segue a seguir: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DANO AMBIENTAL. DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS. APLICAÇÃO DE MULTA. RECONHECIMENTO DE NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA PERSISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACLARATÓRIOS NÃO OPOSTOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. ANULAÇÃO DO ATO COATOR. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVISÃO PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES: PARECER PELO CONHECIMENTO DO AGRAVO, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. É o relatório. Decido. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade do agravo, tendo em vista, notadamente, que a parte agravante impugnou, de forma suficiente, os óbices elencados na decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, passo ao exame do recurso especial. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. A propósito: AgInt no AREsp n. 2.298.562/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 11/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.085.690/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023. Assim sendo, a alegação de ofensa ao art. 5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal não comporta conhecimento no âmbito de recurso especial. O Tribunal de origem não apreciou as teses de motivação dos atos administrativos e da existência do elemento subjetivo no Auto de Infração n. 182817/2019 sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e n. 356 do STF ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento"). Com efeito, para que a matéria seja considerada prequestionada, ainda que não seja necessária a menção expressa e numérica aos dispositivos violados, é indispensável que a controvérsia recursal tenha sido apreciada pela Corte de origem sob o prisma suscitado pela parte recorrente no apelo nobre. Nesse sentido: [...] 5. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a Corte a quo não examinou a controvérsia sob o enfoque do art. 386, tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração a fim de suscitar omissão quanto a tal ponto. Aplicação do Enunciado Sumular 282/STF. [...] (AgInt no AREsp n. 2.344.867/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.) [...] 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "para que se configure o prequestionamento, não basta que a parte recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto." [...] (AgInt no REsp n. 1.997.170/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.) [...] 3. Em face da ausência de prequestionamento da matéria, incabível o exame da pretensão recursal por esta Corte, nos termos das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. [...] (AgInt no AREsp n. 1.963.296/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 23/4/2024.) Na mesma linha de entendimento: AgInt no AREsp n. 2.109.595/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 27/5/2024; AgInt no AREsp n. 2.312.869/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023. Portanto, a tese de afronta ao art. 14, § 1°, da Lei n. 6.938/81 e do art. 50 da Lei n. 9.784/99 não foi devidamente prequestionada nas instâncias ordinárias e não comporta conhecimento em recurso especial. Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários advocatícios, consoante o art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e as Súmulas n. 512 do STF ("Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança") e n. 105 do STJ ("Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios"). Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
01/07/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
27/06/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 18:30
Recebimento
27/05/2025, 18:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/05/2025, 18:01
Protocolo de Petição
27/05/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/05/2025.
22/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2025, 17:06
Redistribuição
21/05/2025, 15:30
Recebimento
20/05/2025, 13:26
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 13:25
Publicação
20/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 22:30
Distribuição
15/05/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/02/2025.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2860200/MG (2025/0049043-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA S.A.
ADVOGADOS: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA - GO055800
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR - MG101033
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/02/2025.
28/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 13:20
Distribuição (competência exclusiva)
27/02/2025, 13:00
Recebimento
14/02/2025, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/11/2024
Recorrente(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA FONSECA PEREIRA, DANIELA MARQUES MORGADO, DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE CASTRO SANTOS, JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA, SAMI ABRAO HELON.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2024
Apelante(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MEIO AMBIENTE - SUPRAM LESTE DE MINAS;
Relator - Des(a). Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA FONSECA PEREIRA, DANIELA MARQUES MORGADO, DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE CASTRO SANTOS, JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA, SAMI ABRAO HELON.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2024
Apelante(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MEIO AMBIENTE - SUPRAM LESTE DE MINAS;
Relator - Des(a). Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
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Adv - ADRIANA FONSECA PEREIRA, DANIELA MARQUES MORGADO, DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE CASTRO SANTOS, JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA, SAMI ABRAO HELON.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/05/2024
Apelante(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MEIO AMBIENTE - SUPRAM LESTE DE MINAS;
Relator - Des(a). Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANA FONSECA PEREIRA, DANIELA MARQUES MORGADO, DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE CASTRO SANTOS, JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA, SAMI ABRAO HELON.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/05/2024
Apelante(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MEIO AMBIENTE - SUPRAM LESTE DE MINAS;
Relator - Des(a). Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA FONSECA PEREIRA, DANIELA MARQUES MORGADO, DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE CASTRO SANTOS, JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA, SAMI ABRAO HELON.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2024
Apelante(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MEIO AMBIENTE - SUPRAM LESTE DE MINAS;
Relator - Des(a). Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA FONSECA PEREIRA, DANIELA MARQUES MORGADO, DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE CASTRO SANTOS, JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA, SAMI ABRAO HELON.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/01/2024
Apelante(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MEIO AMBIENTE - SUPRAM LESTE DE MINAS;
Relator - Des(a). Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado)
Autos distribuídos e conclusos ao Des. RENAN CHAVES CARREIRA MACHADO (JD CONVOCADO) em 29/01/2024
Adv - ADRIANA FONSECA PEREIRA, DANIELA MARQUES MORGADO, DIMAS GERALDO DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE CASTRO SANTOS, JACKSON ANDREW NASCIMENTO SOUSA, SAMI ABRAO HELON.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.