2. EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (REQUERENTE)
Autor
4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE)
Autor
3. UNIÃO (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO TRELINSKI
OAB/DF 56740·CPF·Representa: Autor
EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
OAB/SP 124703·CPF·Representa: Autor
BRUNO TRELINSKI
OAB/DF 56740·CPF·Representa: Réu
EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
OAB/SP 124703·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/05/2026, 18:11
Protocolo de Petição
10/05/2026, 17:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 17:51
Protocolo de Petição
23/04/2026, 17:36
Publicação
23/04/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12681/DF (2024/0443289-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOIR FREITAS BARCELOS
ADVOGADO: BRUNO TRELINSKI - DF056740
REQUERENTE: EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: CLENALDO FINOCHIO BARCELOS
INTERESSADO: CLEMILDA FINOCHIO BARCELOS
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório, efetuado da seguinte forma: (a) depósito do valor do beneficiário principal em conta bloqueada em razão da cessão de crédito noticiada e (b) depósito do valor do advogado beneficiário em conta disponível para levantamento, que poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12681/DF (2024/0443289-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOIR FREITAS BARCELOS
ADVOGADO: BRUNO TRELINSKI - DF056740
REQUERENTE: EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: CLENALDO FINOCHIO BARCELOS
INTERESSADO: CLEMILDA FINOCHIO BARCELOS
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório, efetuado da seguinte forma: (a) depósito do valor do beneficiário principal em conta bloqueada em razão da cessão de crédito noticiada e (b) depósito do valor do advogado beneficiário em conta disponível para levantamento, que poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 14:11
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:16
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:12
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:54
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 15:31
Protocolo de Petição
12/03/2026, 15:18
Documento (Certidão)
06/03/2026, 13:12
Documento (Certidão)
12/02/2026, 09:57
Publicação
12/02/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12681/DF (2024/0443289-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOIR FREITAS BARCELOS
ADVOGADO: BRUNO TRELINSKI - DF056740
REQUERENTE: EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 11106 (202101271083), expedido em favor do ESPÓLIO de ALOIR FREITAS BARCELOS, com destaque de honorários advocatícios contratuais para EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Intimada acerca da regularidade formal, a parte requerida inicialmente informou o óbito do beneficiário e, após, apresentou link de acesso a processo administrativo de revisão de anistia. O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela suspensão da requisição. A decisão de fls. 22-23 não acolheu o parecer do órgão ministerial. Há pedido de homologação de cessão de crédito protocolado por CLEMILDA FINOCHIO BARCELOS e CLENALDO FINOCHIO BARCELOS (herdeiros/sucessores habilitados nos autos principais), em favor de CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA., pendente de apreciação (fls. 27-50). Na mesma petição foi apresentada escritura pública de sobrepartilha do bem deixado pelo falecimento de ALOIR FREITAS BARCELOS. É o relatório. Decido. Decisão proferida nos autos principais, confirmada por ocasião do julgamento da impugnação à execução, afastou a preliminar de inexigibilidade do título judicial suscitada pela devedora. Dessa forma, impõe-se o prosseguimento do feito. Entretanto, considerando que se trata de beneficiário principal falecido e que há notícia de cessão de crédito, o pagamento do precatório deve ser realizado mediante depósito em conta bloqueada para posterior análise da petição de fls. 27-50. Ante o exposto, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio do valor cedido, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Fica autorizada a liberação dos honorários contratuais destacados (art. 32, § 4º, da Resolução CNJ n. 303/2019). Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Retifique-se a autuação para incluir CLENALDO FINOCHIO BARCELOS e CLEMILDA FINOCHIO BARCELOS como interessados, juntamente com seus advogados (fls. 121-134 e 136-137 da ExeMS 11106 - 202101271083). Após, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de homologação de cessão de crédito (fls. 47-49 e procuração específica de fls. 45-46), juntamente com a escritura pública de sobrepartilha (fls. 42-44). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:10
Outras Decisões
10/02/2026, 15:10
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 19:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 20:56
Protocolo de Petição
19/12/2025, 20:07
Publicação
12/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12681/DF (2024/0443289-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOIR FREITAS BARCELOS
REQUERENTE: EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Por meio do parecer de fls. 14-16, o MPF requer a "suspensão do valor da requisição, até nova intimação da União, para que comprove nos autos, a anulação do ato concessório da anistia e, por consequência, seja anulada a presente requisição, no prazo do art. 49 da Lei 9.784/1999 para a tomada de decisão". O pedido não pode ser acolhido. É que, nos termos do art. 11, da Instrução Normativa STJ n. 3 de 11/02/2014, "Eventual controvérsia de natureza jurídica, alegação de erro material ou divergência de critérios no cálculo que deu origem ao valor do precatório ou da RPV deverá ser discutida, em petição própria apresentada nos autos principais, perante o presidente do órgão julgador no qual se processou a execução, que determinará, se forem pertinentes as alegações, suspensão, cancelamento ou redução do valor da requisição". Ressalte-se que a atuação dos Presidentes dos ee. Tribunais quando do processamento de precatórios e de requisições de pequeno valor possui natureza eminentemente administrativa, sendo, portanto, desprovida de caráter jurisdicional (Súmula n.º 311/STJ). Aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial a disponibilidade financeira e voltem-me conclusos para deliberar sobre o pagamento. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/05/2025, 00:00
Mero expediente
07/05/2025, 22:30
Publicação
07/05/2025, 01:15
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12681/DF (2024/0443289-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOIR FREITAS BARCELOS
REQUERENTE: EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:28
Recebimento
10/02/2025, 12:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
10/02/2025, 12:11
Protocolo de Petição
10/02/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:41
Protocolo de Petição
05/02/2025, 15:51
Publicação
30/01/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12681/DF (2024/0443289-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOIR FREITAS BARCELOS
REQUERENTE: EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM INTIMAÇÃO AO REQUERIDO Intimação a parte requerida acerca da manifestação do MPF:
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:45
Recebimento
17/01/2025, 14:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
17/01/2025, 14:01
Protocolo de Petição
17/01/2025, 13:44
Documento (Certidão)
13/01/2025, 15:11
Publicação
09/12/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12681/DF (2024/0443289-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOIR FREITAS BARCELOS
REQUERENTE: EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12681/DF (2024/0443289-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOIR FREITAS BARCELOS
REQUERENTE: EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/11/2024.