2. ARAO DA PROVIDENCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS (REQUERENTE)
Autor
4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE)
Autor
3. UNIÃO (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA
OAB/SP 304471·CPF·Representa: Autor
PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO
OAB/RJ 132642·CPF·Representa: Autor
GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA
OAB/RJ 164897·CPF·Representa: Autor
GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA
OAB/SP 304471·CPF·Representa: Réu
PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO
OAB/RJ 132642·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
16/04/2026, 09:00
Publicação
16/04/2026, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12326/DF (2024/0155129-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOMA PICHAMONI ALVES GALIL
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - SP304471
REQUERENTE: ARAO DA PROVIDENCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO - RJ132642
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - RJ164897
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 18:30
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:15
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:11
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:53
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 14:17
Documento (Certidão)
10/02/2026, 13:20
Publicação
04/12/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12326/DF (2024/0155129-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOMA PICHAMONI ALVES GALIL
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - SP304471
REQUERENTE: ARAO DA PROVIDENCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO - RJ132642
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - RJ164897
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 7993 (200900368723), expedido em favor de ALOMA PICHAMONI ALVES GALIL, com destaque de honorários advocatícios contratuais para ARAO DA PROVIDENCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie e a cessão de crédito homologada às fls. 130-131. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12326/DF (2024/0155129-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOMA PICHAMONI ALVES GALIL
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - SP304471
REQUERENTE: ARAO DA PROVIDENCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO - RJ132642
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - RJ164897
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 7993 (200900368723), expedido em favor de ALOMA PICHAMONI ALVES GALIL, com destaque de honorários advocatícios contratuais para ARAO DA PROVIDENCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie e a cessão de crédito homologada às fls. 130-131. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/12/2025, 00:00
Outras Decisões
01/12/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 13:36
Publicação
07/05/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12326/DF (2024/0155129-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOMA PICHAMONI ALVES GALIL
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - SP304471
REQUERENTE: ARAO DA PROVIDENCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO - RJ132642
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - RJ164897
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:22
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 13:29
Documento (Certidão)
06/03/2025, 11:05
Recebimento
05/03/2025, 18:35
Remessa (outros motivos)
05/03/2025, 18:34
Publicação
05/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12326/DF (2024/0155129-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOMA PICHAMONI ALVES GALIL
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - SP304471
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ARAO DA PROVIDENCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO - RJ132642
DECISÃO Mediante a petição de fls. 10-121, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL informou que, em seu favor, fora cedido o direito creditório a que faz jus ALOMA PICHAMONI ALVES GALIL, objeto desta requisição de pagamento. Nesse contexto, pugnou pela homologação da cessão de direito creditório, bem como pelo seu ingresso nos autos, com vistas ao recebimento do valor cedido. Intimados o cedente e a União nos termos do despacho retro, não houve oposição. É o relatório. Decido. Tendo em vista a celebração de negócio jurídico entre as partes formalizada pelo instrumento de fls. 108-114, homologo a cessão de crédito e defiro a anotação no precatório a fim de que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL prossiga nos autos, em nome próprio, para receber diretamente o montante cedido, após as deduções legais, se houver (Res CNJ n. 303/2019, art. 42, § 2º). Em atenção às disposições contidas no art. 45, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019, expeça-se certidão homologatória da cessão de crédito nos autos principais com vistas a cientificar o Juízo da execução. Retifique-se a autuação para incluir o cessionário acima nominado como parte interessada. Aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial a disponibilidade financeira e voltem-me conclusos para deliberar sobre o pagamento. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Homologação de Transação
26/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 19:16
Documento (Certidão)
17/02/2025, 14:00
Documento (Certidão)
17/12/2024, 14:30
Publicação
09/12/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12326/DF (2024/0155129-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALOMA PICHAMONI ALVES GALIL
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - SP304471
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ARAO DA PROVIDENCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO - RJ132642
DESPACHO Antes de apreciar o pedido de homologação de cessão de crédito apresentado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (fls. 10-121), intimem-se o cedente, ALOMA PICHAMONI ALVES GALIL, e a UNIÃO acerca do referido negócio jurídico (art. 45, caput, parte final, da Resolução CNJ n. 303/2019). Ressalte-se que o silêncio ou a ausência de impugnação específica serão considerados aceitação e ratificação dos termos e efeitos do instrumento de cessão de crédito apresentado. Publique-se. Intimem-se.