3. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
ELISIANE BENETI
OAB/RS 74261·Representa: Autor
SAMIR SARQUIS MUNOZ GABECH
OAB/RS 69773·CPF·Representa: Autor
TIAGO DA SILVA BARBOSA
OAB/RS 100947·CPF·Representa: Autor
MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO
OAB/DF 16362·CPF·Representa: Autor
MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO
OAB/DF 016362·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
24/04/2026, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 13099/DF (2025/0073408-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAUL PORTANOVA
ADVOGADOS: SAMIR SARQUIS MUNOZ GABECH - RS069773
ELISIANE BENETI - RS074261
TIAGO DA SILVA BARBOSA E OUTRO(S) - RS100947
REQUERENTE: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório, efetuado da seguinte forma: (a) depósito do valor do beneficiário principal em conta bloqueada em razão de óbito e (b) depósito do valor do advogado beneficiário em conta disponível para levantamento, que poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:58
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:16
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:13
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:54
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:49
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 12:01
Protocolo de Petição
09/03/2026, 11:42
Publicação
06/03/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 13099/DF (2025/0073408-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAUL PORTANOVA
ADVOGADOS: SAMIR SARQUIS MUNOZ GABECH - RS069773
ELISIANE BENETI - RS074261
TIAGO DA SILVA BARBOSA E OUTRO(S) - RS100947
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
DESPACHO Antes de apreciar a petição de fls. 22-29, intimem-se os interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a regularização da representação processual, juntando aos autos a procuração outorgada pelo Espólio representado pelo inventariante. Por dever de colaboração, esclareça-se que para fins de transferência de valores para o Juízo sucessório, necessário a comprovação inequívoca de que a ação para onde se pretende a transferência do crédito refere-se ao beneficiário RAUL PORTANOVA, que em vida era titular do CPF n. 006.269.960-15. Isso porque, ainda que não aconteça com frequência, é possível que eventualmente as partes informem o número equivocado do processo ou ação relativa a pessoa falecida com nome semelhante (homônimo). Dessa maneira, tratando-se de recursos financeiros, por cautela, necessária a apresentação de certidão ou termo de inventariante expedido pelo juízo sucessório com o nome completo e número de CPF do de cujus, bem como com o número do processo, a fim de que reste comprovado, de forma inequívoca, que a ação para a qual se pretende a transferência da quantia refere-se ao beneficiário deste requisitório. Caso seja mais conveniente, poderá ser apresentada cópia de peça dos autos em que constem, simultaneamente, as informações acima exigidas (nome completo e CPF do de cujus e número do processo). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 13099/DF (2025/0073408-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAUL PORTANOVA
ADVOGADOS: SAMIR SARQUIS MUNOZ GABECH - RS069773
ELISIANE BENETI - RS074261
TIAGO DA SILVA BARBOSA E OUTRO(S) - RS100947
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
DESPACHO Antes de apreciar a petição de fls. 22-29, intimem-se os interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a regularização da representação processual, juntando aos autos a procuração outorgada pelo Espólio representado pelo inventariante. Por dever de colaboração, esclareça-se que para fins de transferência de valores para o Juízo sucessório, necessário a comprovação inequívoca de que a ação para onde se pretende a transferência do crédito refere-se ao beneficiário RAUL PORTANOVA, que em vida era titular do CPF n. 006.269.960-15. Isso porque, ainda que não aconteça com frequência, é possível que eventualmente as partes informem o número equivocado do processo ou ação relativa a pessoa falecida com nome semelhante (homônimo). Dessa maneira, tratando-se de recursos financeiros, por cautela, necessária a apresentação de certidão ou termo de inventariante expedido pelo juízo sucessório com o nome completo e número de CPF do de cujus, bem como com o número do processo, a fim de que reste comprovado, de forma inequívoca, que a ação para a qual se pretende a transferência da quantia refere-se ao beneficiário deste requisitório. Caso seja mais conveniente, poderá ser apresentada cópia de peça dos autos em que constem, simultaneamente, as informações acima exigidas (nome completo e CPF do de cujus e número do processo). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 20:50
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 13:26
Documento (Certidão)
12/02/2026, 13:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:31
Protocolo de Petição
18/12/2025, 11:17
Publicação
11/12/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 13099/DF (2025/0073408-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAUL PORTANOVA
REQUERENTE: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 6019 (201301991075), expedido em favor de RAUL PORTANOVA, com destaque de honorários advocatícios contratuais para MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/12/2025, 00:00
Outras Decisões
05/12/2025, 23:40
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 17:06
Publicação
07/05/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 13099/DF (2025/0073408-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAUL PORTANOVA
REQUERENTE: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:35
Recebimento
24/04/2025, 12:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
24/04/2025, 12:11
Protocolo de Petição
24/04/2025, 11:59
Documento (Certidão)
27/03/2025, 19:11
Publicação
12/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 13099/DF (2025/0073408-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAUL PORTANOVA
REQUERENTE: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 13099/DF (2025/0073408-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAUL PORTANOVA
REQUERENTE: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.