2. ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA (REQUERENTE)
Autor
4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE)
Autor
3. UNIÃO (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS PEDRO DA SILVA
OAB/GO 50723·CPF·Representa: Autor
LUCAS PEDRO DA SILVA
OAB/GO 050723·CPF·Representa: Autor
LUCAS PEDRO DA SILVA
OAB/GO 50723·CPF·Representa: Réu
LUCAS PEDRO DA SILVA
OAB/GO 050723·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 17:31
Remessa
27/05/2026, 17:24
Documento (Certidão)
27/05/2026, 16:15
Protocolo de Petição
20/05/2026, 08:39
Recebimento
18/05/2026, 15:55
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 15:49
Publicação
18/05/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12839/DF (2025/0021432-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSUE DE SOUZA FERRAZ
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Iniciados os procedimentos para cumprimento desta requisição de pagamento, a Seção de Precatórios e RPV constatou o óbito do beneficiário de destaque de honorários. Assim, procedeu ao pagamento mediante depósito em conta judicial com marcação de bloqueio (fl. 116). Ante o exposto, considerando a superveniente constatação de falecimento, ratifico o bloqueio efetuado e determino a intimação do advogado cadastrado nos autos principais, Dr. LUCAS PEDRO DA SILVA (substabelecimento sem reserva de iguais poderes acostado à fl. 199 da ExeMS 11420 - 201900674881), a fim de que informe, no prazo de 15 dias, se possui o contato dos herdeiros/sucessores do de cujus ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA, devendo, se for o caso, apresentar essas informações nos autos. Retifique-se a autuação para incluir o complemento ESPÓLIO ao lado do nome da pessoa falecida e mantenha-se o bloqueio da conta do beneficiário principal, também falecido, nos termos da decisão de fls. 19-20. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12839/DF (2025/0021432-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSUE DE SOUZA FERRAZ
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Iniciados os procedimentos para cumprimento desta requisição de pagamento, a Seção de Precatórios e RPV constatou o óbito do beneficiário de destaque de honorários. Assim, procedeu ao pagamento mediante depósito em conta judicial com marcação de bloqueio (fl. 116). Ante o exposto, considerando a superveniente constatação de falecimento, ratifico o bloqueio efetuado e determino a intimação do advogado cadastrado nos autos principais, Dr. LUCAS PEDRO DA SILVA (substabelecimento sem reserva de iguais poderes acostado à fl. 199 da ExeMS 11420 - 201900674881), a fim de que informe, no prazo de 15 dias, se possui o contato dos herdeiros/sucessores do de cujus ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA, devendo, se for o caso, apresentar essas informações nos autos. Retifique-se a autuação para incluir o complemento ESPÓLIO ao lado do nome da pessoa falecida e mantenha-se o bloqueio da conta do beneficiário principal, também falecido, nos termos da decisão de fls. 19-20. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
13/05/2026, 20:40
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 18:16
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:16
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:12
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:54
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:49
Documento (Certidão)
13/03/2026, 13:10
Documento (Certidão)
19/02/2026, 11:04
Publicação
19/02/2026, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12839/DF (2025/0021432-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSUE DE SOUZA FERRAZ
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 11420 (201900674881), expedido em favor de JOSUE DE SOUZA FERRAZ, com destaque de honorários advocatícios contratuais para ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. Embora não conste destes autos, verifica-se que na execução foi certificado o óbito de JOSUE DE SOUZA FERRAZ. Com efeito, em consulta a sistema próprio, constata-se que o beneficiário principal faleceu em fevereiro/2024. Por tal motivo, até que seja promovida a habilitação de herdeiros/sucessores e comprovada a partilha do crédito, o pagamento deve ser realizado em conta bloqueada. Ante o exposto, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio (art. 32, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019), mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Ressalte-se que a conta do beneficiário principal deverá ser aberta em nome do respectivo espólio. Fica autorizada a liberação dos honorários contratuais destacados (art. 32, § 4º, da Resolução CNJ n. 303/2019). Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Após, intime-se o ESPÓLIO de JOSUE DE SOUZA FERRAZ, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Retifique-se a autuação para incluir o complemento ESPÓLIO ao lado do nome da pessoa falecida. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2026, 00:00
Outras Decisões
12/02/2026, 20:40
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 18:26
Documento (Certidão)
05/02/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 19:01
Protocolo de Petição
08/05/2025, 17:59
Publicação
07/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12839/DF (2025/0021432-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSUE DE SOUZA FERRAZ
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:31
Recebimento
03/03/2025, 00:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
02/03/2025, 06:01
Protocolo de Petição
02/03/2025, 00:13
Documento (Certidão)
13/02/2025, 15:41
Publicação
05/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12839/DF (2025/0021432-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSUE DE SOUZA FERRAZ
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12839/DF (2025/0021432-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSUE DE SOUZA FERRAZ
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.