Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12840/DF (2025/0021433-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EDJALMA PAULO PEREIRA LIMA
REQUERENTE: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Trata-se de requisição de pagamento cumprida mediante depósito do valor do beneficiário principal em conta bloqueada, por se tratar de pessoa falecida. Dessa forma, intime-se o espólio de EDJALMA PAULA PEREIRA LIMA, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019), mantendo-se o valor bloqueado até ulterior deliberação. Para tanto, retifique-se a autuação para incluir MARIA OLGA MALVEZZI PEREIRA LIMA, PAULO PEREIRA LIMA e CARLA PEREIRA LIMA ORTIZ GOMES como interessados, juntamente com os respectivos advogados (fls. 297-318, 323-326 e 331-333 da ExeMS 11151 - 201802191270). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/06/2026, 00:00
Mero expediente
11/06/2026, 22:30
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 17:06
Publicação
30/04/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12840/DF (2025/0021433-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EDJALMA PAULO PEREIRA LIMA
REQUERENTE: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório, efetuado da seguinte forma: (a) depósito do valor do beneficiário principal em conta bloqueada em razão de óbito e (b) depósito do valor do advogado beneficiário em conta disponível para levantamento, que poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12840/DF (2025/0021433-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EDJALMA PAULO PEREIRA LIMA
REQUERENTE: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Trata-se de requisição de pagamento cumprida mediante depósito do valor do beneficiário principal em conta bloqueada, por se tratar de pessoa falecida. Dessa forma, intime-se o espólio de EDJALMA PAULA PEREIRA LIMA, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019), mantendo-se o valor bloqueado até ulterior deliberação. Para tanto, retifique-se a autuação para incluir MARIA OLGA MALVEZZI PEREIRA LIMA, PAULO PEREIRA LIMA e CARLA PEREIRA LIMA ORTIZ GOMES como interessados, juntamente com os respectivos advogados (fls. 297-318, 323-326 e 331-333 da ExeMS 11151 - 201802191270). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/06/2026, 00:00
Mero expediente
11/06/2026, 22:30
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 17:06
Publicação
30/04/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12840/DF (2025/0021433-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EDJALMA PAULO PEREIRA LIMA
REQUERENTE: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório, efetuado da seguinte forma: (a) depósito do valor do beneficiário principal em conta bloqueada em razão de óbito e (b) depósito do valor do advogado beneficiário em conta disponível para levantamento, que poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:42
Ato ordinatório
27/04/2026, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 15:54
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:16
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:12
Documento (Certidão)
06/04/2026, 14:45
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:54
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:16
Publicação
06/03/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12840/DF (2025/0021433-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EDJALMA PAULO PEREIRA LIMA
REQUERENTE: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Autorizo o pagamento deste requisitório, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Havendo petição pendente de apreciação (a exemplo de pedido de habilitação, suspensão de pagamento, penhora, homologação de cessão de crédito, transferência de valores para juízo sucessório, decote de honorários de sucumbência em desfavor da parte requerente, destaque de honorários não realizado antes da expedição e alegação de litispendência/pagamento em duplicidade) e/ou eventual situação omissa que implique deliberação desta Presidência, o valor requisitado deverá ser depositado em conta bloqueada até ulterior decisão. No caso de decisão do juízo da execução com providências específicas para o depósito/levantamento do valor, cumpra-se desde logo o que ali se determinar. Na hipótese de depósito bloqueado para o aguardo tão somente do transcurso do prazo recursal, findo esse prazo sem manifestação, libere-se o valor respectivo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2026, 00:00
Outras Decisões
03/03/2026, 20:50
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 19:36
Publicação
07/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12840/DF (2025/0021433-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EDJALMA PAULO PEREIRA LIMA
REQUERENTE: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:31
Petição (Parecer de Mérito (MP))
31/03/2025, 12:51
Protocolo de Petição
31/03/2025, 12:36
Recebimento
27/03/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:21
Protocolo de Petição
27/03/2025, 15:05
Documento (Certidão)
26/03/2025, 18:30
Publicação
27/02/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12840/DF (2025/0021433-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EDJALMA PAULO PEREIRA LIMA
REQUERENTE: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM INTIMAÇÃO AO REQUERIDO Intimação a parte requerida acerca da manifestação do MPF:
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:15
Recebimento
19/02/2025, 14:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
19/02/2025, 14:21
Protocolo de Petição
19/02/2025, 14:14
Documento (Certidão)
17/02/2025, 18:21
Publicação
05/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12840/DF (2025/0021433-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EDJALMA PAULO PEREIRA LIMA
REQUERENTE: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12840/DF (2025/0021433-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EDJALMA PAULO PEREIRA LIMA
REQUERENTE: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.