Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12893/DF (2025/0042413-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIO NICOLAY
REQUERENTE: TORREAO, MACHADO & LINHARES DIAS ADVOCACIA
ADVOGADO: MARCELO PIRES TORREÃO - DF019848
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MARIO VICENTE NICOLAY
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDES MACHADO - DF016252
GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF018257
MARCELO PIRES TORREÃO - DF019848
SERGIO DE BRITO YANAGUI - DF035105
DESPACHO Mediante as petições de fls. 507-511 e 512-521, o Juízo da 3ª Vara de Família da Regional de Madureira - Rio de Janeiro/RJ solicita a transferência do valor principal em razão de tramitar, naquela instância, ação de inventário dos bens deixados por MARIO NICOLAY. Todavia, as informações relatadas não são suficientes para especificar o beneficiário deste requisitório. Desse modo, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Família da Regional de Madureira - Rio de Janeiro/RJ a fim de que informe sobre a ação, individualizando o inventariado com indicação de seu CPF e encaminhando cópia da respectiva certidão de óbito ou chave de acesso para consulta aos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN