Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12743/DF (2024/0449486-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANDRELINO DE FREITAS - RJ092990
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 14:29
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:16
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:12
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12743/DF (2024/0449486-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANDRELINO DE FREITAS - RJ092990
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12743/DF (2024/0449486-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANDRELINO DE FREITAS - RJ092990
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
25/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:16
Documento (Certidão)
13/03/2026, 13:10
Publicação
20/02/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12743/DF (2024/0449486-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANDRELINO DE FREITAS - RJ092990
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 16597 (202002929951), expedida em favor de JOSE MARIA DA SILVA. Mediante a petição de fls. 4-12, o requerente pugna pela retificação do precatório. Defende que o valor incontroverso reconhecido pela UNIÃO foi de R$ 566.792,33 (quinhentos e sessenta e seis mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos) e não R$ 230.625,00 (duzentos e trinta mil seiscentos e vinte e cinco reais), como consta do ofício requisitório. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito (fls. 18-19 e 21). É o relatório. Decido. O pedido do requerente não merece acolhimento. Com efeito, extrai-se da impugnação à execução que a UNIÃO reconheceu como valor devido apenas o montante nominal constante da portaria anistiadora, sob a alegação de que não houve decisão expressa determinando a inclusão de juros de mora e correção monetária (fls. 18-36 da ExeMS 16597 - 202002929951). Apenas de forma subsidiária é que apontou o montante de R$ 566.792,33. Confira-se: Conforme remansosa jurisprudência deste Tribunal Superior, a via do Mandado de Segurança, por não ser sucedânea de ação de cobrança, não possibilita ao impetrante perceber valor além daquele nominalmente disposto na portaria anistiadora, sendo certo que os consectários legais (juros e correção monetária) devem ser cobrados em ação autônoma. [...] Em continuação ao item anterior e, ainda em atenção ao princípio da eventualidade, a União impugna, por ora, o valor executivo apresentado pelo impetrante, nos termos da análise do Departamento de Cálculos e Perícias desta Procuradoria-Geral da União (DCP/PGU), in verbis: [...] Portanto, se fossem devidos juros e correção monetária, o que não é o caso dos autos, conforme planilha do Departamento de Cálculos e Perícias- DCP, da Procuradoria Geral da União - PGU, o valor devido seria de R$ 566.792,33, atualizado até 09/2020. Como a decisão que ordenou a expedição deste precatório referiu-se ao valor incontroverso, mostra-se correto o valor requisitado. Eventual quantia devida a título de juros de mora e correção monetária será objeto de nova requisição de pagamento. Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação do precatório. Por fim, determino o pagamento desta requisição condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do beneficiário em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/02/2026, 00:00
Outras Decisões
18/02/2026, 18:10
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 14:26
Publicação
07/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12743/DF (2024/0449486-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANDRELINO DE FREITAS - RJ092990
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:31
Recebimento
14/02/2025, 14:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
14/02/2025, 14:31
Protocolo de Petição
14/02/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:41
Protocolo de Petição
13/02/2025, 16:16
Publicação
30/01/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12743/DF (2024/0449486-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANDRELINO DE FREITAS - RJ092990
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM INTIMAÇÃO AO REQUERIDO Intimação a parte requerida acerca da manifestação do MPF:
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:45
Recebimento
22/01/2025, 09:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
22/01/2025, 09:11
Protocolo de Petição
22/01/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:41
Protocolo de Petição
16/01/2025, 10:20
Publicação
12/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12743/DF (2024/0449486-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANDRELINO DE FREITAS - RJ092990
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.