Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 13129/DF (2025/0077869-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANDRENEDIS ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO - DF054521
REQUERENTE: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERENTE: COUTO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO - DF001777A
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANDRENILDA SANTOS FARIAS
ADVOGADOS: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO - DF001777A
ANA LUIZA COUTO DO NASCIMENTO - DF015013
ASSIS JOSE COUTO DO NASCIMENTO - DF021163
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório, efetuado da seguinte forma: (a) depósito do valor do beneficiário principal em conta bloqueada em razão de óbito e (b) depósito do valor do advogado beneficiário em conta disponível para levantamento, que poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:58
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:16
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:13
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:54
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:49
Documento (Certidão)
12/02/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 14:41
Protocolo de Petição
29/01/2026, 14:24
Publicação
12/12/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 13129/DF (2025/0077869-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANDRENEDIS ALMEIDA FARIAS
REQUERENTE: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERENTE: COUTO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO - DF001777A
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 7497 (200700077512), expedido em favor do ESPÓLIO de ANDRENEDIS ALMEIDA FARIAS, com destaque de honorários advocatícios contratuais para PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e COUTO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Ante o exposto, considerando que se trata de beneficiário principal falecido, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio (art. 32, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019), mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Fica autorizada a liberação dos honorários contratuais destacados (art. 32, § 4º, da Resolução CNJ n. 303/2019). Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Após, intime-se o ESPÓLIO de ANDRENEDIS ALMEIDA FARIAS, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Para tanto, retifique-se a autuação para incluir os herdeiros/sucessores habilitados como interessados, juntamente com os respectivos advogados. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 13129/DF (2025/0077869-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANDRENEDIS ALMEIDA FARIAS
REQUERENTE: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERENTE: COUTO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO - DF001777A
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 7497 (200700077512), expedido em favor do ESPÓLIO de ANDRENEDIS ALMEIDA FARIAS, com destaque de honorários advocatícios contratuais para PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e COUTO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Ante o exposto, considerando que se trata de beneficiário principal falecido, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio (art. 32, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019), mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Fica autorizada a liberação dos honorários contratuais destacados (art. 32, § 4º, da Resolução CNJ n. 303/2019). Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Após, intime-se o ESPÓLIO de ANDRENEDIS ALMEIDA FARIAS, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Para tanto, retifique-se a autuação para incluir os herdeiros/sucessores habilitados como interessados, juntamente com os respectivos advogados. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2025, 18:52
Outras Decisões
09/12/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 17:06
Publicação
07/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 13129/DF (2025/0077869-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANDRENEDIS ALMEIDA FARIAS
REQUERENTE: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERENTE: COUTO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO - DF001777A
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:38
Recebimento
02/04/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:21
Protocolo de Petição
02/04/2025, 17:10
Documento (Certidão)
01/04/2025, 12:01
Publicação
20/03/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 13129/DF (2025/0077869-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANDRENEDIS ALMEIDA FARIAS
REQUERENTE: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERENTE: COUTO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO - DF001777A
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:15
Erro ou Recusa na Comunicação
11/03/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 13129/DF (2025/0077869-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANDRENEDIS ALMEIDA FARIAS
REQUERENTE: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERENTE: COUTO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO - DF001777A
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.