Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12909/DF (2025/0046256-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MANES - SP091571
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 14:29
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:16
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:12
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:54
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:16
Publicação
27/02/2026, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12909/DF (2025/0046256-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MANES - SP091571
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 21412 (202301982686), expedido em favor de JORGE ANTONIO DOS SANTOS. Intimado acerca da regularidade formal, o Ministério Público Federal opinou pela suspensão da requisição até o encerramento do processo revisional de anistia (fls. 8-11). A parte requerida, por sua vez, não identificou irregularidades (fls. 16-17). É o relatório. Decido. Decisão proferida pelo juízo da execução, confirmada em sede de agravo interno, afastou a preliminar de inexigibilidade do título judicial suscitada pela devedora e determinou a expedição deste precatório (fls. 71-72, 92-93 e 96-99 da ExeMS 21412 - 202301982686). Dessa forma, não merece acolhimento o parecer do MPF, no sentido de bloquear o pagamento, uma vez que nos autos principais foi reconhecida a validade da portaria anistiadora. Ante o exposto, rejeito o parecer do MPF e determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se, inclusive o MPF. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12909/DF (2025/0046256-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MANES - SP091571
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 21412 (202301982686), expedido em favor de JORGE ANTONIO DOS SANTOS. Intimado acerca da regularidade formal, o Ministério Público Federal opinou pela suspensão da requisição até o encerramento do processo revisional de anistia (fls. 8-11). A parte requerida, por sua vez, não identificou irregularidades (fls. 16-17). É o relatório. Decido. Decisão proferida pelo juízo da execução, confirmada em sede de agravo interno, afastou a preliminar de inexigibilidade do título judicial suscitada pela devedora e determinou a expedição deste precatório (fls. 71-72, 92-93 e 96-99 da ExeMS 21412 - 202301982686). Dessa forma, não merece acolhimento o parecer do MPF, no sentido de bloquear o pagamento, uma vez que nos autos principais foi reconhecida a validade da portaria anistiadora. Ante o exposto, rejeito o parecer do MPF e determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se, inclusive o MPF. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/02/2026, 00:00
Outras Decisões
24/02/2026, 20:30
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 13:06
Documento (Certidão)
15/05/2025, 15:18
Publicação
07/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12909/DF (2025/0046256-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MANES - SP091571
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:31
Recebimento
28/03/2025, 12:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
28/03/2025, 12:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 11:41
Documento (Certidão)
19/03/2025, 15:51
Publicação
07/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12909/DF (2025/0046256-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MANES - SP091571
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12909/DF (2025/0046256-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MANES - SP091571
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/02/2025.