Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12929/DF (2025/0047116-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 14:29
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:16
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:12
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:54
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:16
Publicação
27/02/2026, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12929/DF (2025/0047116-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 15642 (202301982738), expedido em favor de JOAO BATISTA GOMES. Intimada acerca da regularidade formal, a parte requerida informou que não identificou irregularidades. O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela suspensão da requisição até o encerramento do processo revisional de anistia. É o relatório. Decido. Decisão proferida pelo juízo da ex ecução, confirmada em sede de agravo interno, afastou a preliminar de inexigibilidade do título judicial suscitada pela devedora e determinou a expedição deste precatório (fls. 69-71, 96-97 e 100-103 da ExeMS 15642 - 202301982738). Dessa forma, não merece acolhimento o parecer do MPF, no sentido de bloquear o pagamento, uma vez que nos autos principais foi reconhecida a validade da portaria anistiadora. Ante o exposto, rejeito o parecer do MPF e determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se, inclusive o MPF. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12929/DF (2025/0047116-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 15642 (202301982738), expedido em favor de JOAO BATISTA GOMES. Intimada acerca da regularidade formal, a parte requerida informou que não identificou irregularidades. O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela suspensão da requisição até o encerramento do processo revisional de anistia. É o relatório. Decido. Decisão proferida pelo juízo da ex ecução, confirmada em sede de agravo interno, afastou a preliminar de inexigibilidade do título judicial suscitada pela devedora e determinou a expedição deste precatório (fls. 69-71, 96-97 e 100-103 da ExeMS 15642 - 202301982738). Dessa forma, não merece acolhimento o parecer do MPF, no sentido de bloquear o pagamento, uma vez que nos autos principais foi reconhecida a validade da portaria anistiadora. Ante o exposto, rejeito o parecer do MPF e determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se, inclusive o MPF. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/02/2026, 00:00
Outras Decisões
24/02/2026, 20:30
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 13:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:11
Protocolo de Petição
08/05/2025, 11:32
Publicação
07/05/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12929/DF (2025/0047116-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:35
Recebimento
22/04/2025, 11:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
22/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
22/04/2025, 10:47
Documento (Certidão)
01/04/2025, 16:01
Publicação
07/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12929/DF (2025/0047116-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12929/DF (2025/0047116-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.