3. ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (REQUERENTE)
Autor
5. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE)
Autor
4. UNIÃO (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
OAB/DF 20252·CPF·Representa: Autor
BRUNO TRELINSKI
OAB/DF 56740·CPF·Representa: Autor
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
OAB/DF 020252·CPF·Representa: Autor
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
OAB/DF 20252·CPF·Representa: Réu
BRUNO TRELINSKI
OAB/DF 56740·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 19:01
Protocolo de Petição
11/05/2026, 18:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 22:11
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:16
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 20:12
Documento (Certidão)
06/04/2026, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12780/DF (2024/0475118-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BEZERRA
REQUERENTE: STARLING FRANCA ADVOGADOS
REQUERENTE: ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADOS: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
BRUNO TRELINSKI - DF056740
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:54
Protocolo de Petição
24/03/2026, 10:57
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:16
Publicação
06/03/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12780/DF (2024/0475118-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BEZERRA
REQUERENTE: STARLING FRANCA ADVOGADOS
REQUERENTE: ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADOS: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
BRUNO TRELINSKI - DF056740
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Autorizo o pagamento deste requisitório, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Havendo petição pendente de apreciação (a exemplo de pedido de habilitação, suspensão de pagamento, penhora, homologação de cessão de crédito, transferência de valores para juízo sucessório, decote de honorários de sucumbência em desfavor da parte requerente, destaque de honorários não realizado antes da expedição e alegação de litispendência/pagamento em duplicidade) e/ou eventual situação omissa que implique deliberação desta Presidência, o valor requisitado deverá ser depositado em conta bloqueada até ulterior decisão. No caso de decisão do juízo da execução com providências específicas para o depósito/levantamento do valor, cumpra-se desde logo o que ali se determinar. Na hipótese de depósito bloqueado para o aguardo tão somente do transcurso do prazo recursal, findo esse prazo sem manifestação, libere-se o valor respectivo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12780/DF (2024/0475118-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BEZERRA
REQUERENTE: STARLING FRANCA ADVOGADOS
REQUERENTE: ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADOS: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
BRUNO TRELINSKI - DF056740
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:54
Protocolo de Petição
24/03/2026, 10:57
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:16
Publicação
06/03/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12780/DF (2024/0475118-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BEZERRA
REQUERENTE: STARLING FRANCA ADVOGADOS
REQUERENTE: ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADOS: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
BRUNO TRELINSKI - DF056740
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Autorizo o pagamento deste requisitório, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Havendo petição pendente de apreciação (a exemplo de pedido de habilitação, suspensão de pagamento, penhora, homologação de cessão de crédito, transferência de valores para juízo sucessório, decote de honorários de sucumbência em desfavor da parte requerente, destaque de honorários não realizado antes da expedição e alegação de litispendência/pagamento em duplicidade) e/ou eventual situação omissa que implique deliberação desta Presidência, o valor requisitado deverá ser depositado em conta bloqueada até ulterior decisão. No caso de decisão do juízo da execução com providências específicas para o depósito/levantamento do valor, cumpra-se desde logo o que ali se determinar. Na hipótese de depósito bloqueado para o aguardo tão somente do transcurso do prazo recursal, findo esse prazo sem manifestação, libere-se o valor respectivo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 20:50
Outras Decisões
03/03/2026, 20:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/03/2026, 11:31
Protocolo de Petição
03/03/2026, 11:15
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 19:36
Publicação
12/02/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12780/DF (2024/0475118-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BEZERRA
REQUERENTE: STARLING FRANCA ADVOGADOS
REQUERENTE: ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADOS: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
BRUNO TRELINSKI - DF056740
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Por meio da petição de fls. 19-22, a União alegou que foi instaurado procedimento de revisão de anistia e requereu a suspensão do pagamento do precatório, até que seja concluído o processo revisional Mediante as petições de fls. 32-50, 51-66 e 67-85, CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA informou que, em seu favor, fora cedido o direito creditório a que fazem jus ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e STARLING FRANCA ADVOGADOS, beneficiários de honorários advocatícios. Pediu a homologação das cessões. É o relatório. Quanto ao pleito da União (fls. 19-22), nada há a prover. É que nos termos do art. 11 da Instrução Normativa do STJ N. 3/2014, eventual controvérsia de natureza jurídica deve ser discutida, em petição própria, apresentada nos autos principais, perante o presidente do órgão julgador no qual se processou a execução, a quem caberá determinar, se fosse o caso, a suspensão, cancelamento ou redução do valor da requisição. Isso porque, a função desenvolvida pelos Presidentes dos Tribunais no processamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor é eminentemente administrativa, desprovida de caráter jurisdicional (Súmula n. 311/STJ). No que se refere aos pedidos de homologação de cessão de crédito apresentados por CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA (fls. 32-50, 51-66 e 67-85), antes de analisar os requerimentos, intime-se o peticionante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, uma vez que o número do CPNJ do outorgante constante das procurações de fls. 36, 55 e 71, não coincide com o número do CNPJ indicado nos documentos de fls. 37, 41, 43. Após a regularização da representação, intimem-se os cedentes, ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e STARLING FRANCA ADVOGADOS, bem como a UNIÃO acerca do referido negócio jurídico (art. 45, caput, parte final, da Resolução CNJ n. 303/2019). Ressalte-se que o silêncio ou a ausência de impugnação específica serão considerados aceitação e ratificação dos termos e efeitos dos instrumentos de cessão de crédito apresentados. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 16:00
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 19:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:51
Protocolo de Petição
19/12/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:51
Protocolo de Petição
19/12/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:01
Protocolo de Petição
27/11/2025, 12:44
Publicação
07/05/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12780/DF (2024/0475118-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BEZERRA
REQUERENTE: STARLING FRANCA ADVOGADOS
REQUERENTE: ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:31
Recebimento
18/03/2025, 19:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
18/03/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:41
Protocolo de Petição
19/02/2025, 11:20
Publicação
04/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12780/DF (2024/0475118-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BEZERRA
REQUERENTE: STARLING FRANCA ADVOGADOS
REQUERENTE: ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM INTIMAÇÃO AO REQUERIDO Intimação a parte requerida acerca da manifestação do MPF:
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:15
Recebimento
30/01/2025, 16:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
30/01/2025, 16:11
Protocolo de Petição
30/01/2025, 15:59
Documento (Certidão)
22/01/2025, 19:01
Publicação
19/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12780/DF (2024/0475118-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BEZERRA
REQUERENTE: STARLING FRANCA ADVOGADOS
REQUERENTE: ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.