Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002669-10.2021.8.26.0572 (apensado ao processo 1500180-40.2021.8.26.0572) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tv Imperador Ltda -
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer por meio de incidente próprio Anote-se, ainda, no feito executivo, o resultado do julgamento dos presentes embargos. Intime-se. Após, arquive-se. - ADV: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 199685/SP)
14/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 18:51
Decurso de Prazo
26/11/2025, 17:29
Publicação
27/10/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856160/SP (2025/0046991-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TV IMPERADOR LTDA
ADVOGADOS: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO - SP199685
ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS - SP437778
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
ADVOGADO: THIAGO DALBELO - SP286368
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:10
Não-Provimento
20/10/2025, 23:59
Recebimento
01/10/2025, 17:05
Publicação
26/09/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856160/SP (2025/0046991-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TV IMPERADOR LTDA
ADVOGADOS: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO - SP199685
ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS - SP437778
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
ADVOGADO: THIAGO DALBELO - SP286368
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856160/SP (2025/0046991-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TV IMPERADOR LTDA
ADVOGADOS: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO - SP199685
ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS - SP437778
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
ADVOGADO: THIAGO DALBELO - SP286368
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:10
Não-Provimento
20/10/2025, 23:59
Recebimento
01/10/2025, 17:05
Publicação
26/09/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856160/SP (2025/0046991-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TV IMPERADOR LTDA
ADVOGADOS: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO - SP199685
ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS - SP437778
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
ADVOGADO: THIAGO DALBELO - SP286368
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 16:46
Documento (Certidão)
03/09/2025, 15:44
Publicação
05/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856160/SP (2025/0046991-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TV IMPERADOR LTDA
ADVOGADOS: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO - SP199685
ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS - SP437778
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
ADVOGADO: THIAGO DALBELO - SP286368
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/06/2025, 18:31
Protocolo de Petição
03/06/2025, 18:17
Publicação
29/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2856160/SP (2025/0046991-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TV IMPERADOR LTDA
ADVOGADOS: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO - SP199685
ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS - SP437778
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
ADVOGADO: THIAGO DALBELO - SP286368
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigna-se inicialmente que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: a) ausência de violação dos arts. 489 e 1022 do CPC/2015; b) incidência da Súmula 280/STF. Ocorre que a agravante não impugnou, especificamente, a incidência da Súmula 280/STF, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.276.237/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2018; AgInt no AREsp 718.118/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2018; AgInt no AREsp 1.345.064/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 13/12/2018. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
28/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/05/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2856160/SP (2025/0046991-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TV IMPERADOR LTDA
ADVOGADOS: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO - SP199685
ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS - SP437778
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
ADVOGADO: THIAGO DALBELO - SP286368
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 16:59
Redistribuição
08/05/2025, 16:45
Recebimento
08/05/2025, 16:05
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 16:05
Publicação
08/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2856160/SP (2025/0046991-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TV IMPERADOR LTDA
ADVOGADOS: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO - SP199685
ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS - SP437778
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
ADVOGADO: THIAGO DALBELO - SP286368
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:40
Distribuição
05/05/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2856160/SP (2025/0046991-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TV IMPERADOR LTDA
ADVOGADOS: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO - SP199685
ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS - SP437778
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
ADVOGADO: THIAGO DALBELO - SP286368
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.