Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836313/SC (2025/0013396-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: UNIÃO
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836313/SC (2025/0013396-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: UNIÃO
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 16:16
Documento (Certidão)
06/08/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 18:50
Petição (Impugnação)
29/07/2025, 16:46
Protocolo de Petição
29/07/2025, 16:35
Documento (Certidão)
24/07/2025, 10:45
Publicação
21/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836313/SC (2025/0013396-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/07/2025, 18:31
Protocolo de Petição
17/07/2025, 18:18
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 17:01
Publicação
12/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2836313/SC (2025/0013396-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DESPACHO Trata-se de Petição n. 00475829/2025 em que a Fazenda Nacional pugna pela intimação da AGU, por intermédio da PGU. Ante o exposto, intime-se a AGU, por intermédio da PGU, para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca da decisão proferida. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
11/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 11:10
Conclusão (para julgamento)
29/05/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:51
Protocolo de Petição
27/05/2025, 17:18
Publicação
19/05/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2836313/SC (2025/0013396-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Fazenda Nacional contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito, confira o seguinte julgado: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial contém a seguinte fundamentação: incidência da Súmula 7/STJ, no que tange à alegada violação dos arts. 186 do CC, 927 do CPC, 184 e 186 do CTN e 7°, IV, da LEF; (b) não cabimento de recurso especial contra alegada ofensa a dispositivo da Constituição Federal, por ser matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso III, da CF). Contudo, em que pese os argumentos apresentados no agravo para rebater os fundamentos lançados na decisão que inadmitiu o recurso especial não foram suficientes para impugnar, especialmente, nenhum dos mencionados óbices processuais, o que acarreta o não conhecimento do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.276.237/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2018; AgInt no AREsp 718.118/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2018; AgInt no AREsp 1.345.064/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 13/12/2018. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
16/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/05/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836313/SC (2025/0013396-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 16:57
Redistribuição (sorteio)
08/05/2025, 16:45
Recebimento
08/05/2025, 16:05
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 16:05
Publicação
08/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2836313/SC (2025/0013396-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:00
Distribuição
05/05/2025, 21:00
Documento (Certidão)
21/02/2025, 23:45
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836313/SC (2025/0013396-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIÃO
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/02/2025.
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 19:08
Distribuição (competência exclusiva)
19/02/2025, 19:00
Protocolo de Petição
04/02/2025, 15:54
Documento (Certidão)
28/01/2025, 17:17
Recebimento
21/01/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de julho de 2024. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de julho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 06 de agosto de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001429-26.2019.4.04.7202/SC (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de março de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de abril de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 09 de abril de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001429-26.2019.4.04.7202/SC (Pauta: 302) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
18/03/2024, 00:00
VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)