Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FANATICS, INC.
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
SENTENÇA
julgo extinta a presente execução
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXEQUENTE: FANATICS, INC.
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 144 - 12/03/2026 - PETIÇÃO
Evento 140 - 29/01/2026 - Determinada a intimação
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FANATICS, INC.
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
EXECUTADO: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
SENTENÇA
julgo extinta a presente execução
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXEQUENTE: FANATICS, INC.
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 10/11/2025 - RESPOSTA
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXEQUENTE: FANATICS, INC.
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 94 - 22/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 90 - 29/09/2025 - Determinada a intimação
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 87/88: Intime-se eletronicamente FF.COM ESPORTES LTDA para cumprimento voluntário da condenação (R$ 7.984,54 em favor do INPI e R$ 7.973,35 em favor dos advogados da empresa exequente FANATICS, INC.), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação (art. 523 do CPC).
Atente a devedora que o pagamento em favor da empresa exequente deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial, a ser obtida nas agências da CEF, ou o pagamento diretamente junto ao credor, ao passo que, em favor do INPI, por GRU, a ser emitida em https://sapiens.agu.gov.br/honorarios.
Na hipótese de pagamento, dê-se vista à parte credora, por cinco dias.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FANATICS, INC.
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
EXECUTADO: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal, intimem-se a empresa ré e o INPI para que, no prazo de 15 dias, promovam a execução da obrigação de pagar, fornecendo planilha dos valores que entenderem devidos e requerendo a intimação da empresa autora para pagamento.
No mesmo prazo, deverá o INPI providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da decisão.
12/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/08/2025, 13:43
Trânsito em julgado
07/08/2025, 13:43
Publicação
12/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2826877/RJ (2024/0479007-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADOS: SÔNIA CARLOS ANTÔNIO - SP084759
SONIA CARLOS ANTONIO - RJ002538A
AGRAVADO: FANATICS, INC.
ADVOGADOS: CAIO RICHA DE RIBEIRO - RJ176183
FERNANDO DE ASSIS TORRES - RJ166972
ROBERTA DE MAGALHÃES FONTELES CABRAL - RJ133459
PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS - DF056343
LETÍCIA PEGORIM RODRIGUES MAGGI - RJ234002
MIGUEL TEIXEIRA DOS SANTOS CAMBOIM - RJ242897
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXEQUENTE: FANATICS, INC.
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 10/11/2025 - RESPOSTA
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXEQUENTE: FANATICS, INC.
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 94 - 22/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 90 - 29/09/2025 - Determinada a intimação
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 87/88: Intime-se eletronicamente FF.COM ESPORTES LTDA para cumprimento voluntário da condenação (R$ 7.984,54 em favor do INPI e R$ 7.973,35 em favor dos advogados da empresa exequente FANATICS, INC.), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação (art. 523 do CPC).
Atente a devedora que o pagamento em favor da empresa exequente deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial, a ser obtida nas agências da CEF, ou o pagamento diretamente junto ao credor, ao passo que, em favor do INPI, por GRU, a ser emitida em https://sapiens.agu.gov.br/honorarios.
Na hipótese de pagamento, dê-se vista à parte credora, por cinco dias.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FANATICS, INC.
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
EXECUTADO: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal, intimem-se a empresa ré e o INPI para que, no prazo de 15 dias, promovam a execução da obrigação de pagar, fornecendo planilha dos valores que entenderem devidos e requerendo a intimação da empresa autora para pagamento.
No mesmo prazo, deverá o INPI providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da decisão.
12/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/08/2025, 13:43
Trânsito em julgado
07/08/2025, 13:43
Publicação
12/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2826877/RJ (2024/0479007-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADOS: SÔNIA CARLOS ANTÔNIO - SP084759
SONIA CARLOS ANTONIO - RJ002538A
AGRAVADO: FANATICS, INC.
ADVOGADOS: CAIO RICHA DE RIBEIRO - RJ176183
FERNANDO DE ASSIS TORRES - RJ166972
ROBERTA DE MAGALHÃES FONTELES CABRAL - RJ133459
PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS - DF056343
LETÍCIA PEGORIM RODRIGUES MAGGI - RJ234002
MIGUEL TEIXEIRA DOS SANTOS CAMBOIM - RJ242897
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:30
Não-Provimento
09/06/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
30/05/2025, 18:11
Protocolo de Petição
30/05/2025, 17:58
Publicação
16/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2826877/RJ (2024/0479007-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADOS: SÔNIA CARLOS ANTÔNIO - SP084759
SONIA CARLOS ANTONIO - RJ002538A
AGRAVADO: FANATICS, INC.
ADVOGADOS: CAIO RICHA DE RIBEIRO - RJ176183
FERNANDO DE ASSIS TORRES - RJ166972
ROBERTA DE MAGALHÃES FONTELES CABRAL - RJ133459
PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS - DF056343
LETÍCIA PEGORIM RODRIGUES MAGGI - RJ234002
MIGUEL TEIXEIRA DOS SANTOS CAMBOIM - RJ242897
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2826877/RJ (2024/0479007-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADOS: SÔNIA CARLOS ANTÔNIO - SP084759
SONIA CARLOS ANTONIO - RJ002538A
AGRAVADO: FANATICS, INC.
ADVOGADOS: CAIO RICHA DE RIBEIRO - RJ176183
FERNANDO DE ASSIS TORRES - RJ166972
ROBERTA DE MAGALHÃES FONTELES CABRAL - RJ133459
PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS - DF056343
LETÍCIA PEGORIM RODRIGUES MAGGI - RJ234002
MIGUEL TEIXEIRA DOS SANTOS CAMBOIM - RJ242897
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 08:41
Redistribuição
08/05/2025, 08:30
Recebimento
08/05/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 06:15
Publicação
08/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2826877/RJ (2024/0479007-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADOS: SÔNIA CARLOS ANTÔNIO - SP084759
SONIA CARLOS ANTONIO - RJ002538A
AGRAVADO: FANATICS, INC.
ADVOGADOS: CAIO RICHA DE RIBEIRO - RJ176183
FERNANDO DE ASSIS TORRES - RJ166972
ROBERTA DE MAGALHÃES FONTELES CABRAL - RJ133459
PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS - DF056343
LETÍCIA PEGORIM RODRIGUES MAGGI - RJ234002
MIGUEL TEIXEIRA DOS SANTOS CAMBOIM - RJ242897
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 20:50
Distribuição
05/05/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 17:17
Documento (Certidão)
29/04/2025, 17:00
Petição (Impugnação)
21/03/2025, 16:51
Protocolo de Petição
21/03/2025, 16:35
Publicação
26/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2826877/RJ (2024/0479007-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADO: SÔNIA CARLOS ANTÔNIO - SP084759
AGRAVADO: FANATICS, INC.
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ADVOGADOS: CAIO RICHA DE RIBEIRO - RJ176183
FERNANDO DE ASSIS TORRES - RJ166972
ROBERTA DE MAGALHÃES FONTELES CABRAL - RJ133459
LETÍCIA PEGORIM RODRIGUES MAGGI - RJ234002
MIGUEL TEIXEIRA DOS SANTOS CAMBOIM - RJ242897
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/02/2025, 17:51
Protocolo de Petição
24/02/2025, 17:34
Publicação
04/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2826877/RJ (2024/0479007-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADO: SÔNIA CARLOS ANTÔNIO - SP084759
AGRAVADO: FANATICS, INC.
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ADVOGADOS: CAIO RICHA DE RIBEIRO - RJ176183
FERNANDO DE ASSIS TORRES - RJ166972
ROBERTA DE MAGALHÃES FONTELES CABRAL - RJ133459
LETÍCIA PEGORIM RODRIGUES MAGGI - RJ234002
MIGUEL TEIXEIRA DOS SANTOS CAMBOIM - RJ242897
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FF.COM ESPORTES LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/01/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2826877/RJ (2024/0479007-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FF.COM ESPORTES LTDA
ADVOGADO: SÔNIA CARLOS ANTÔNIO - SP084759
AGRAVADO: FANATICS, INC.
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ADVOGADOS: CAIO RICHA DE RIBEIRO - RJ176183
FERNANDO DE ASSIS TORRES - RJ166972
ROBERTA DE MAGALHÃES FONTELES CABRAL - RJ133459
LETÍCIA PEGORIM RODRIGUES MAGGI - RJ234002
MIGUEL TEIXEIRA DOS SANTOS CAMBOIM - RJ242897
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/01/2025.
22/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 11:54
Distribuição (competência exclusiva)
21/01/2025, 11:15
Recebimento
13/12/2024, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FF.COM ESPORTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: FANATICS, INC. (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA MOREIRA DE MAGALHAES (OAB RJ133459) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2024. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 23 DE JULHO DE 2024, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 5.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 8.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FF.COM ESPORTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: FANATICS, INC. (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA MOREIRA DE MAGALHAES (OAB RJ133459) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 05 de JULHO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) votam o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) votam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26) votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) Mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete da Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5024795-78.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO