Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2213536/SP (2025/0053044-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: BETTAMIO VIVONE, PACE E LUCENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE - SP182632
FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA - SP216360
EDUARDO FERRARI LUCENA - SP243202
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARCELO ROBERTO BOROWSKI - SP123352
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
ADRIANO VIDIGAL MARTINS - SP205495
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.