Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo nº 1016834-11.2019.8.11.0003
VISTOS. INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo executado (Id. 232130624), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
20/07/2026, 00:00
Baixa Definitiva
17/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
17/09/2025, 17:13
Publicação
04/07/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867950/MT (2025/0060096-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: THIAGO PEREIRA GARAVAZO - MT017941
AGRAVADO: BRDU SPE VERMONT LTDA
AGRAVADO: BRDU URBANISMO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO DE PAIVA SIQUEIRA - GO051990
CAIO CESAR PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA - MT034734A
DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS se insurgira contra a decisão de fls. 716/719, proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Nas razões de seu recurso especial, a parte recorrente requer o provimento de seu recurso. A parte adversa apresentou contraminuta (fls. 751/759). É o relatório. A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo e, por isso, passo ao exame do recurso especial. O recurso especial impugna decisão monocrática, da qual, em tese, seria cabível recurso no próprio Tribunal de origem. Não foi obedecido, assim, o requisito do exaurimento de instância, o que impede o conhecimento do recurso nos termos da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º desse mesmo dispositivo. Publique-se. Intimem-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 21:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
01/07/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867950/MT (2025/0060096-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: THIAGO PEREIRA GARAVAZO - MT017941
AGRAVADO: BRDU SPE VERMONT LTDA
AGRAVADO: BRDU URBANISMO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO DE PAIVA SIQUEIRA - GO051990
CAIO CESAR PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA - MT034734A
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867950/MT (2025/0060096-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: THIAGO PEREIRA GARAVAZO - MT017941
AGRAVADO: BRDU SPE VERMONT LTDA
AGRAVADO: BRDU URBANISMO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO DE PAIVA SIQUEIRA - GO051990
CAIO CESAR PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA - MT034734A
DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS se insurgira contra a decisão de fls. 716/719, proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Nas razões de seu recurso especial, a parte recorrente requer o provimento de seu recurso. A parte adversa apresentou contraminuta (fls. 751/759). É o relatório. A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo e, por isso, passo ao exame do recurso especial. O recurso especial impugna decisão monocrática, da qual, em tese, seria cabível recurso no próprio Tribunal de origem. Não foi obedecido, assim, o requisito do exaurimento de instância, o que impede o conhecimento do recurso nos termos da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º desse mesmo dispositivo. Publique-se. Intimem-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 21:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
01/07/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867950/MT (2025/0060096-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: THIAGO PEREIRA GARAVAZO - MT017941
AGRAVADO: BRDU SPE VERMONT LTDA
AGRAVADO: BRDU URBANISMO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO DE PAIVA SIQUEIRA - GO051990
CAIO CESAR PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA - MT034734A
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 17:00
Redistribuição
08/05/2025, 16:45
Recebimento
08/05/2025, 16:06
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 16:05
Publicação
08/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867950/MT (2025/0060096-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: THIAGO PEREIRA GARAVAZO - MT017941
AGRAVADO: BRDU SPE VERMONT LTDA
AGRAVADO: BRDU URBANISMO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO DE PAIVA SIQUEIRA - GO051990
CAIO CESAR PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA - MT034734A
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Distribuição
05/05/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867950/MT (2025/0060096-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: THIAGO PEREIRA GARAVAZO - MT017941
AGRAVADO: BRDU SPE VERMONT LTDA
AGRAVADO: BRDU URBANISMO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO DE PAIVA SIQUEIRA - GO051990
CAIO CESAR PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA - MT034734A
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 16:11
Distribuição (competência exclusiva)
05/03/2025, 15:45
Recebimento
21/02/2025, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BRDU SPE VERMONT LTDA para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)Ante o exposto, não admito o recurso, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Data e assinatura digital. Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, exercendo o juízo de retratação, conforme previsão inserta no § 2º do art. 1.021 do CPC, revogo a decisão proferida no Id. 181.334.182, e, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelas Agravantes e determino a nulidade da notificação por AR e por conseguinte DOU PROVIMENTO ao recurso de Apelação para declarar a nulidade dos atos administrativos decorrentes do Processo Administrativo F.A nº 51.0003.001.16-0003014 e do respectivo Auto de Infração, por conter vício em seu elemento forma, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se com as baixas e arquivamento. Cuiabá (MT), data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Assim, entendo que tais argumentos bastam para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, mantendo-se incólume a decisão recorrida. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), 25 de outubro de 2023. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora