Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRESSA APARECIDA DERIQUE - SP451718
EXECUTADO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL PROCURADOR: NAYARA RIBEIRO SILVA PROCURADOR do(a)
EXECUTADO: NAYARA RIBEIRO SILVA - DF46074 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO CARLOS ZANON - SP163266 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCO VANIN GASPARETTI - SP207221 DESPACHO Apresentados os cálculos,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001716-52.2018.4.03.6102 intime-se a parte executada para dizer se concorda com os cálculos apresentados pela parte exequente ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, do CPC/15. 2. Não havendo impugnação, ficam homologados desde já os cálculos apresentados pela parte exequente e determinada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios em seus termos, em conformidade com a Resolução CFJ nº 822/2023, independentemente de nova conclusão outro despacho (art. 535, § 3º, do CPC/15). Expedidos os ofícios requisitórios/precatórios, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias (art. 12, da Resolução CJF nº 822/2023) e, não havendo oposição, venham os autos para transmissão dos ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a transmissão, observadas as formalidades legais, acautelem-se os autos em arquivo sobrestado, aguardando-se o pagamento do crédito e, uma vez comprovado, dê-se vista às partes e, em seguida, venham conclusos para extinção. Fica a parte exequente desde logo ciente de que o levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará judicial e reger-se-á pelas normas aplicáveis às instituições financeiras (art. 49, § 1º, da Resolução CJF nº 822/2023). 3. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, permanecendo a controvérsia, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para manifestação, dando-se, em seguida, vista às partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, voltando, após, conclusos para decisão. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 2 de julho de 2026. MILENNA MARJORIE FONSECA DA CUNHA Juíza Federal Titular