Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2831923/RS (2025/0009242-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: COTRAMOL - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DO MEIO OESTE CATARINENSE
ADVOGADOS: CASSIO VIECELI - SC013561
RAQUEL CANAL - SC029980
LAÍS SOUZA BIAZOTTI - SC064878
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.