1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (RECORRENTE)
Autor
4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO)
Autor
5. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (INTERESSADO)
Autor
6. DOUGLAS ALVES RODRIGUES (CORRÉU)
Autor
2. LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
CPF·Representa: Autor
MARIANE VINCHE ZAMPAR
Representa: Autor
GISLENE NASCIMENTO SANTOS
OAB/SP 532433·Representa: Autor
JOYCE CAROLINE MENEZES BARBOSA
OAB/SP 513064·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
17/07/2026, 18:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2026, 16:11
Protocolo de Petição
09/07/2026, 15:55
Publicação
08/07/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgRg no HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADO: GISLENE NASCIMENTO SANTOS - SP532433
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
CORRÉU: DOUGLAS ALVES RODRIGUES
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
07/07/2026, 00:00
Petição (Impugnação)
06/07/2026, 22:51
Protocolo de Petição
06/07/2026, 22:39
Ato ordinatório
06/07/2026, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADO: GISLENE NASCIMENTO SANTOS - SP532433
CORRÉU: DOUGLAS ALVES RODRIGUES
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgRg no HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADO: GISLENE NASCIMENTO SANTOS - SP532433
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
CORRÉU: DOUGLAS ALVES RODRIGUES
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
07/07/2026, 00:00
Petição (Impugnação)
06/07/2026, 22:51
Protocolo de Petição
06/07/2026, 22:39
Ato ordinatório
06/07/2026, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADO: GISLENE NASCIMENTO SANTOS - SP532433
CORRÉU: DOUGLAS ALVES RODRIGUES
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2026.
06/07/2026, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
03/07/2026, 10:15
Documento (Certidão)
03/07/2026, 10:03
Remessa (outros motivos)
02/07/2026, 18:34
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 14:56
Protocolo de Petição
17/06/2026, 13:57
Publicação
16/06/2026, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PExt no AgRg no HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO
REQUERENTE: DOUGLAS ALVES RODRIGUES
ADVOGADO: GISLENE NASCIMENTO SANTOS - SP532433
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
JOYCE CAROLINE MENEZES BARBOSA - SP513064
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
15/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
12/06/2026, 13:43
Ato ordinatório
12/06/2026, 13:30
deferimento
11/06/2026, 23:59
Publicação
14/05/2026, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PExt no HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO
REQUERENTE: DOUGLAS ALVES RODRIGUES
ADVOGADO: GISLENE NASCIMENTO SANTOS - SP532433
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
JOYCE CAROLINE MENEZES BARBOSA - SP513064
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 05/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
12/05/2026, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 12:51
Protocolo de Petição
12/05/2026, 12:33
Conclusão (para decisão)
01/05/2026, 20:45
Recebimento
01/05/2026, 20:25
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 20:11
Protocolo de Petição
01/05/2026, 19:52
Petição (Impugnação)
30/04/2026, 13:01
Protocolo de Petição
30/04/2026, 12:41
Petição (Recurso extraordinário)
29/04/2026, 18:21
Protocolo de Petição
29/04/2026, 18:06
Publicação
27/04/2026, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO
AGRAVANTE: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADOS: JOYCE CAROLINE MENEZES BARBOSA - SP513064
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 07/04/2026 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, concedeu habeas corpus, de ofício e julgou o pedido de tutela prejudicado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
27/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PExt no HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO
REQUERENTE: DOUGLAS ALVES RODRIGUES
ADVOGADO: GISLENE NASCIMENTO SANTOS - SP532433
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
JOYCE CAROLINE MENEZES BARBOSA - SP513064
DESPACHO Trata-se de petição protocolada às fls. 339/340, em que o requerente DOUGLAS ALVES RODRIGUES solicita a extensão dos efeitos da concessão da ordem de habeas corpus proferida às fls. 317/319, com fulcro no art. 580 do Código de Processo Penal. Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer e, após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
CARLOS PIRES BRANDÃO
24/04/2026, 00:00
Mero expediente
23/04/2026, 15:50
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 18:21
Protocolo de Petição
20/04/2026, 18:05
Publicação
17/04/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO
AGRAVANTE: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADOS: JOYCE CAROLINE MENEZES BARBOSA - SP513064
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, conceder habeas corpus, de ofício e julgar o pedido de tutela prejudicado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 15:40
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 11:31
Protocolo de Petição
14/04/2026, 11:13
Recebimento
10/04/2026, 12:22
Documento (Certidão)
07/04/2026, 19:57
Provimento em Parte
07/04/2026, 17:52
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
10/03/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:51
Protocolo de Petição
06/03/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 18:01
Protocolo de Petição
10/12/2025, 17:44
Documento (Certidão)
07/11/2025, 08:30
Petição (Tutela Cautelar Incidental)
06/11/2025, 19:31
Protocolo de Petição
06/11/2025, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
CORRÉU: DOUGLAS ALVES RODRIGUES
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/09/2025.
08/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 08:43
Redistribuição (prevenção; sucessão)
05/09/2025, 08:08
Recebimento
04/09/2025, 19:55
Retirada
05/06/2025, 00:27
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 13:15
Publicação
08/05/2025, 01:08
Publicação
08/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
AGRAVANTE: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADOS: JOYCE CAROLINE MENEZES BARBOSA - SP513064
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 04/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD no HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
REQUERENTE: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Trata-se de petição em que LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE requer a reconsideração da decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 197/199). Observo que à fls. 207/217, consta petição de agravo regimental. O pedido de concessão da ordem de ofício será oportunamente analisada na apreciação do agravo regimental. Assim, na pendência de apreciação colegiada, nego provimento ao pedido de reconsideração. Publique-se. Intimem-se. Relator
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
07/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/05/2025, 12:29
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:50
Mero expediente
06/05/2025, 09:50
Petição (Pedido de reconsideração)
15/04/2025, 06:01
Protocolo de Petição
14/04/2025, 23:42
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 19:45
Documento (Certidão)
07/03/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 22:06
Protocolo de Petição
14/02/2025, 21:48
Publicação
14/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
AGRAVANTE: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
ADVOGADOS: JOYCE CAROLINE MENEZES BARBOSA - SP513064
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Regimental (AgRg).
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:15
Documento (Certidão)
12/02/2025, 13:11
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/02/2025, 15:41
Protocolo de Petição
11/02/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 21:56
Protocolo de Petição
05/02/2025, 21:36
Publicação
05/02/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HC 957947/SP (2024/0415357-9)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSOR PÚBLICO - SP246507
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE
CORRÉU: DOUGLAS ALVES RODRIGUES
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUCAS ALVES RODRIGUES VICENTE, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO na Apelação Criminal n. 0073479-85.2014.8.26.0050. Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 06 (seis) dias-multa. Inconformada, a Defensoria Pública interpôs Apelação Criminal perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso. A Defensoria Pública interpôs Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, os quais foram rejeitados. Neste writ, o impetrante sustenta, em suma, que a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente do acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração, contudo houve a publicação de certidão de trânsito em julgado, razão pela qual pleiteou a nulidade da certidão e a devolução do prazo para interposição de Recurso Especial, o que foi negado. Alega, também, que o paciente foi condenado com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico e, posteriormente, reconhecimento pessoal em juízo, sem a observância do previsto na Resolução 484/2022 do CNJ e no art. 226, do CPP. Requer, em liminar, a concessão do presente writ, para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento da ordem e no mérito, absolver o condenado, nos termos do art. 386, inciso V, do CPP ou para que seja anulada a certidão de trânsito e devolvido o prazo para interposição do Recurso Especial. Liminar indeferida (fls. 137/138). Informações prestadas (fls. 148/151 e 157/191). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 193/194). Vieram-me os autos conclusos (fl. 196). É o relatório. DECIDO. A impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal não merece conhecimento, pelas razões que passo a expor. O acórdão da Apelação Criminal, integrado pelo subsequente Embargo de Declaração, teve o trânsito em julgado devidamente certificado, conforme as informações fornecidas pelo Juízo de origem (fl. 155). De acordo com o entendimento consolidado deste Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para reexaminar decisão condenatória já transitada em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Isso porque, nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência do STJ se restringe ao processamento e julgamento de revisões criminais relativas aos seus próprios julgamentos. Confira-se (grifamos): PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I - O trânsito da decisão condenatória impede a impetração de habeas corpus perante esta Corte, porquanto a competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no art. 105, I, "e", da Constituição Federal, restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. Precedentes. [...] (AgRg no HC n. 918.764/CE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024.) DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVA. ÓBICE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. [...] III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a fundamentação para a definição da pena é idônea e compatível com a jurisprudência. 7. A reincidência do réu e a valoração negativa das circunstâncias judiciais justificam a imposição do regime fechado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reavaliar decisão transitada em julgado. 2. A inexistência de flagrante ilegalidade impede a concessão da ordem de ofício." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33, § 2º, "b".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 890.131/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17.09.2024; STJ, AgRg no HC 923.644/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30.09.2024; AgRg no HC n. 936.669/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024; AgRg no HC n. 935.774/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024. (AgRg no HC n. 937.869/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024.) Por se tratar de impetração contra decisão já transitada em julgado, e não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, o writ não é conhecido. Ante exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se e intimem-se. Relator
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)