Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1521900-57.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FELIPPE PEREIRA MARTINHO DE SOUZA - Julgado o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811658 - SP, não provido, tendo transitado em julgado em 4/8/2025. Preso em flagrante por força de outro processo (fls. 392/395). Tarjem-se os autos. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às devidas movimentações. Isento o réu do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 11608/03, porque beneficiário da gratuidade processual (fls. 89), o que faço com fundamento na Lei Federal nº 1060/50. O dinheiro dado como fiança a fls. 45 (R$1.000) servirá ao pagamento da multa (art. 336 do CPP). Dessarte, abata-se de referido valor o quanto devido pelo acusado. O saldo remanescente ficará à disposição do Juízo das Execuções. Nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 4/8/2025, por eventual manifestação e/ou pedido de restituição do automóvel apreendido. Em caso positivo, junte-se o pedido e dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Em caso negativo, devidamente certificado o decurso in albis, oficie-se à Autoridade Policial comunicando-a da liberação para fins de leilão (caso possua algum valor econômico a ser aferido) ou a respectiva destruição. Caso seja(m) leiloado(s), deverá o saldo obtido ser depositado em favor da União (FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333 Gestão 00001 mediante guia GRU código 20182-0), conforme disposto no artigo 516, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após expedida e cadastrada a guia de recolhimento e demais ofícios de comunicação porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ao final, expedidas as comunicações, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP), GUSTAVO BINUESSA SOUTO (OAB 500419/SP)