Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: JOEL PEREIRA DOS REIS CPF: 336.778.596-20
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 170, Fórum Doutora Valéria Vieira Alves, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 0005156-60.2023.8.13.0313 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado]
Vistos. DESPACHO Encontram-se apreendidos nos autos os seguintes itens: uma Carteira da OAB; 3 cartuchos CBC calibre.38; 7 cartuchos CBC calibre.38); 1 arma de fogo, marca Rossi, n° série E145408, tipo Revólver, calibre.38; 1 coldre de nylon.); 1 telefone celular, marca Motorola, cor verde, com capa preta. I - Verifico que a sentença de ID 10189975566 cuidou de destinar eventuais armas de fogo e/ou munições ao Comando do Exército, nos termos dos arts. 08 e 09 do Provimento 24 do TJMG. II - Quanto à carteira da OAB apreendida de Anderson Clayton Nunes Ferreira, tendo em vista que sua inscrição na Ordem foi cancelada em razão de seu falecimento, DETERMINO a destruição do item. III - Em relação ao coldre de Nylon, visto que possui valor irrisório, DETERMINO sua destruição. IV - No tocante ao telefone celular, vislumbro que era de propriedade da vítima, posto que foi encontrado ao seu lado. Com efeito, intimem-se os herdeiros legalmente habilitados de Anderson Clayton Nunes Ferreira para que manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse na restituição no item. Em caso positivo, deverão comprovar a licitude do bem, com apresentação de notas fiscais, prints e etc. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 10 de fevereiro de 2026. FELIPE CEOLIN LIRIO Juiz(íza) de Direito Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga