Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2212061/CE (2024/0185051-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE: OSCAR CRUZ GRAU MANCHON
ADVOGADO: VLADEMIR GOUVEIA PONTE DANTAS - CE006664
RECORRIDO: ELOY LACASTA BORDERIAS
ADVOGADO: FERNANDO DE LIMA ALMEIDA - CE020786
DECISÃO As partes noticiam a realização de acordo, já homologado na origem. A informação denota a falta de interesse para o julgamento da insurgência recursal pendente de análise por esta Corte, acarretando a perda superveniente de seu objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada esta decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
DANIELA TEIXEIRA