Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JULIO CESAR LOPES DE JESUS ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCAS MENDONCA RIOS - SE3938
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id. 156862673 c/c 156865318: o autor promove o Cumprimento de Sentença nos presentes autos. 1.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802198-74.2021.4.05.8500 Intime-se o(a) INSS, nos termos do art. 535 do CPC, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução. 2. Não havendo oposição, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), com as cautelas de praxe, cientificando-se as partes acerca de sua expedição, bem como para acompanhá-lo(s), querendo, enviando-o(s), em seguida, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 2.1. Efetivado o adimplemento dos créditos, venham-me conclusos para extinguir a execução, por sentença. 3. Havendo oposição, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para dizer(em) se concorda(m) com os cálculos do(s) executado(s). 3.1. Havendo concordância, cumpra-se o item 2 acima. 3.2. Havendo discordância ou em caso de inércia, remetam-se os cálculos à Contadoria Judicial para parecer. 3.2.1. Retornando os autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação acerca do parecer contábil, no prazo de 5 (cinco) dias. Eduarda Victória Menegaz dos Santos Juíza Federal Substituta da 3ª Vara/SJSE Em exercício da titularidade conforme ato n.º 402/2026 da Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região