Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2025, 10:30
Ato ordinatório
29/05/2025, 10:01
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
28/05/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2831148/SP (2025/0007439-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RICARDO RODRIGUES DE MESQUITA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: J.R.D. CLINICA DENTARIA LTDA
ADVOGADO: LUÍS EDUARDO REZENDE - SP069137
AGRAVADO: ROSEMY PERSICILIO LOPES
ADVOGADOS: REGINA CÉLIA DALLE NOGARE - SP107306
LIGIA CRISTINA MARTINS - SP120366
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por RICARDO RODRIGUES DE MESQUITA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim resumido: Apelação cível. Ação reparatória por danos materiais e morais. Tratamento odontológico. Alegação de defeito na prestação de serviços. Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Provas produzidas suficientes para a justa solução do litígio. Realizada perícia. Autor que não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, I, do CPC. Trabalho pericial atestou adequação do serviço realizado. Tratamento odontológico que poderia ser feito através da adoção de três tratamentos. Nexo de causalidade entre a conduta da parte ré e alegados danos sofridos pela parte autora não caracterizado. Opção do autor pela conclusão do tratamento em outra clínica, com outro tratamento dentre os três que seriam possíveis. Sentença mantida. Honorários recursais. Aplicação da regra do artigo 85, §11, CPC. Recurso não provido. Quanto à controvérsia, a parte alega violação dos arts. 357, 369 e 370, parágrafo único, todos do CPC; 6º, VIII, do CDC, no que concerne à ocorrência de cerceamento de defesa, eis que não foi oportunizada ao recorrente a produção de provas necessárias à defesa de seus direitos e a inversão do ônus da prova, trazendo a seguinte argumentação: Compulsando os autos, observa-se que a magistrada atribuiu às partes o ônus de justificar a pertinência das provas, porém deixou de fixar os pontos controvertidos, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e distribuir o ônus da prova (fls. 151/152), nos termos do art. 357 do CPC e. Não resolveu as questões processuais porventura pendentes, não fixou os pontos controvertidos, não distribuiu o ônus da prova, não designou audiência de instrução e julgamento. [...] Considerando a ausência do prontuário, era de rigor que se determinasse aos réus, ora recorridos, a comprovação de que agiram em consonância com a melhor técnica e não causaram ao autor qualquer dano, a fim de se desincumbir do encargo que lhe é imputado em decorrência da inversão do ônus da prova, assegurada pelo CDC, em seu artigo 6º, inciso VIII. [...] No caso, era necessária a inversão do ônus da prova e a dilação probatória com a produção de prova oral. Em suma: foi negada vigência aos artigos 357, 369 e 370, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil e artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (fls. 483-485) É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o Tribunal a quo se manifestou nos seguintes termos: O cerceamento de defesa não restou configurado, pois a finalidade da prova é formar a convicção do Juiz, seu principal destinatário, quanto à existência dos fatos da causa. No caso dos autos, as provas essenciais à solução do litígio, de natureza eminentemente documentais, foram juntadas aos autos e realizada a produção da prova pericial. A questão não poderia ser resolvida de outra maneira através de prova oral [...] Relativamente às questões postas nestes autos, sabe-se que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Em outubro de 2012 o autor contratou serviços médico- odontológicos consistente na implantação de aparelho ortodôntico, no valor total de R$ 1.940,00 (um mil, novecentos e quarenta reais). [...] Não deixando dúvidas, o trabalho foi claro ao atestar os possíveis tratamentos que poderiam ser utilizados pelo autor. Houve, por parte do primeiro profissional a adoção de um. Pelo segundo profissional, outro tratamento foi adotado. O perito ainda reconheceu que a terceira possibilidade também poderia ser adotado. De todo modo ficou reconhecia a boa técnica utilizada, bem como a falta de relação entre o desconforto relatado e o serviço. Sendo assim, não estando evidenciada falha na prestação do serviço ou culpa do profissional, não há se falar em reparação moral ou material. Dito isto, inexistem motivos para alteração do decisum. Confirma-se a decisão de Primeira Instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 444-447). Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: “O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)”. (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7.3.2019.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.679.153/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1º.9.2020; AgInt no REsp n. 1.846.908/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.581.363/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.8.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.786/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.311.173/MS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16.10.2020. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2831148/SP (2025/0007439-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RICARDO RODRIGUES DE MESQUITA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: J.R.D. CLINICA DENTARIA LTDA
ADVOGADO: LUÍS EDUARDO REZENDE - SP069137
AGRAVADO: ROSEMY PERSICILIO LOPES
ADVOGADOS: REGINA CÉLIA DALLE NOGARE - SP107306
LIGIA CRISTINA MARTINS - SP120366
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/01/2025.
20/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
14/12/2023, 14:56
Expedição de Certidão.
14/12/2023, 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
12/12/2023, 12:13
Juntada de Petição de Contra-razões
11/12/2023, 12:22
Certidão de Publicação Expedida
14/11/2023, 22:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/11/2023, 05:31
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/11/2023, 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
12/11/2023, 23:30
Expedição de Certidão.
10/11/2023, 06:25
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 14:34
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
27/10/2023, 14:33
Certidão de Publicação Expedida
25/05/2023, 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/05/2023, 00:01
Julgada improcedente a ação
24/05/2023, 14:29
Conclusos para decisão
23/05/2023, 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2023, 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/05/2023, 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2023, 11:30
Expedição de Certidão.
08/05/2023, 06:17
Certidão de Publicação Expedida
27/04/2023, 22:18
Expedição de Certidão.
27/04/2023, 11:38
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
27/04/2023, 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/04/2023, 00:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/04/2023, 14:29
Conclusos para decisão
26/04/2023, 11:28
Juntada de Outros documentos
18/04/2023, 14:52
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
02/03/2023, 16:12
Certidão de Publicação Expedida
24/02/2023, 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/02/2023, 00:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
22/02/2023, 14:23
Expedição de Certidão.
15/02/2023, 11:05
Conclusos para despacho
15/02/2023, 11:01
Expedição de Certidão.
22/11/2022, 11:27
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
22/11/2022, 11:26
Expedição de Certidão.
17/10/2022, 13:43
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
17/10/2022, 13:43
Suspensão do Prazo
11/05/2022, 22:49
Expedição de Certidão.
21/03/2022, 19:10
Expedição de Ofício.
21/03/2022, 17:53
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
04/03/2022, 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2022.
04/03/2022, 13:14
Expedição de Certidão.
11/11/2021, 20:18
Expedição de Ofício.
11/11/2021, 18:53
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
29/10/2021, 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2021.
29/10/2021, 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/05/2021, 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/05/2021, 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/05/2021, 05:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/05/2021, 05:21
Juntada de Outros documentos
13/05/2021, 08:59
Certidão de Publicação Expedida
28/04/2021, 09:31
Expedição de Carta.
27/04/2021, 17:00
Expedição de Carta.
27/04/2021, 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/04/2021, 18:59
Decisão
26/04/2021, 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2021, 19:46
Conclusos para decisão
23/04/2021, 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2021, 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/04/2021, 14:19
Certidão de Publicação Expedida
14/04/2021, 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/04/2021, 11:58
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/04/2021, 09:09
Suspensão do Prazo
11/04/2021, 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/04/2021, 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2021, 09:30
Expedição de Carta.
31/03/2021, 18:02
Expedição de Carta.
31/03/2021, 18:02
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2021, 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/03/2021, 11:52
Decisão
29/03/2021, 19:45
Conclusos para despacho
29/03/2021, 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2021, 19:20
Expedição de Certidão.
16/03/2021, 16:56
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
16/03/2021, 16:56
Certidão de Publicação Expedida
15/03/2021, 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/03/2021, 13:00
Decisão
11/03/2021, 18:24
Conclusos para despacho
11/03/2021, 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2021, 09:51
Expedição de Certidão.
08/03/2021, 11:10
Expedição de Ofício.
08/03/2021, 10:08
Certidão de Publicação Expedida
03/03/2021, 11:53
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
03/03/2021, 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/03/2021, 09:55
Decisão
01/03/2021, 16:39
Conclusos para decisão
16/02/2021, 10:37
Suspensão do Prazo
06/02/2021, 23:37
Juntada de Petição de Parecer
04/02/2021, 22:26
Certidão de Publicação Expedida
04/02/2021, 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/02/2021, 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/02/2021, 11:35
Expedição de Carta.
22/01/2021, 18:23
Proferido Despacho
22/01/2021, 14:58
Conclusos para decisão
21/01/2021, 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/01/2021.
21/01/2021, 16:28
Suspensão do Prazo
23/12/2020, 02:10
Suspensão do Prazo
16/12/2020, 22:04
Certidão de Publicação Expedida
24/11/2020, 08:40
Certidão de Publicação Expedida
24/11/2020, 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/11/2020, 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/11/2020, 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2020, 11:23
Proferido Despacho de Mero Expediente
22/07/2020, 17:54
Conclusos para despacho
22/07/2020, 15:30
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
22/07/2020, 10:45
Juntada de Petição de Embargos de declaração
14/07/2020, 19:06
Expedição de Certidão.
26/06/2020, 12:10
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
26/06/2020, 12:10
Certidão de Publicação Expedida
25/06/2020, 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/06/2020, 08:51
Decisão
22/06/2020, 12:02
Conclusos para decisão
19/06/2020, 10:33
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
15/06/2020, 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
09/05/2019, 16:49
Juntada de Petição de Contra-razões
08/05/2019, 16:53
Juntada de Petição de Contra-razões
08/05/2019, 10:28
Certidão de Publicação Expedida
11/04/2019, 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/04/2019, 11:28
Recebido o recurso
01/04/2019, 23:37
Conclusos para despacho
01/04/2019, 18:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
01/04/2019, 18:10
Expedição de Certidão.
08/03/2019, 17:19
Expedição de Certidão.
25/02/2019, 15:32
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
25/02/2019, 15:31
Certidão de Publicação Expedida
11/02/2019, 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/02/2019, 11:28
Julgada improcedente a ação
29/01/2019, 19:01
Conclusos para julgamento
23/01/2019, 14:58
Juntada de Petição de Alegações finais
23/01/2019, 11:30
Juntada de Petição de Alegações finais
21/01/2019, 16:56
Certidão de Publicação Expedida
13/12/2018, 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/12/2018, 11:34
Decisão
06/12/2018, 17:56
Conclusos para decisão
06/12/2018, 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/12/2018, 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2018, 11:22
Suspensão do Prazo
15/11/2018, 23:23
Certidão de Publicação Expedida
07/11/2018, 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/11/2018, 11:31
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/10/2018, 18:22
Juntada de Outros documentos
26/10/2018, 18:21
Expedição de Ofício.
27/07/2018, 11:35
Certidão de Publicação Expedida
20/06/2018, 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/06/2018, 15:40
Proferido Despacho
13/06/2018, 17:16
Conclusos para decisão
13/06/2018, 14:44
Expedição de Certidão.
13/06/2018, 14:43
Suspensão do Prazo
02/04/2018, 19:41
Suspensão do Prazo
16/03/2018, 23:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/02/2018, 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/02/2018, 10:11
Certidão de Publicação Expedida
30/01/2018, 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/01/2018, 17:38
Expedição de Carta.
18/01/2018, 16:21
Ato ordinatório
10/01/2018, 15:00
Juntada de Ofício
09/01/2018, 15:33
Expedição de Certidão.
09/11/2017, 10:06
Expedição de Ofício.
09/11/2017, 10:05
Certidão de Publicação Expedida
03/10/2017, 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/09/2017, 18:50
Proferido Despacho
29/09/2017, 18:26
Conclusos para decisão
29/09/2017, 16:13
Expedição de Certidão.
29/09/2017, 16:11
Expedição de Ofício.
09/06/2017, 09:57
Certidão de Publicação Expedida
06/03/2017, 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/02/2017, 16:44
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
01/02/2017, 15:30
Conclusos para decisão
01/02/2017, 10:32
Juntada de Ofício
01/02/2017, 10:28
Juntada de Ofício
18/01/2017, 17:12
Expedição de Ofício.
09/09/2016, 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2016, 00:39
Certidão de Publicação Expedida
26/08/2016, 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/08/2016, 10:29
Proferido Despacho
19/08/2016, 14:35
Conclusos para decisão
18/08/2016, 11:18
Certidão de Publicação Expedida
18/08/2016, 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2016, 11:54
Expedição de Certidão.
12/08/2016, 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/08/2016, 11:09
Decisão
11/08/2016, 15:17
Conclusos para julgamento
10/08/2016, 19:08
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
05/08/2016, 15:05
Audiência Realizada Inexitosa
05/08/2016, 15:03
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2016 02:30:00, Cartório da Conciliação.
21/07/2016, 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
18/07/2016, 18:45
Certidão de Publicação Expedida
11/07/2016, 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/07/2016, 10:49
Remetido ao DJE para Republicação
05/07/2016, 18:56
Certidão de Publicação Expedida
05/07/2016, 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/06/2016, 11:34
Ato ordinatório
29/06/2016, 18:45
Certidão de Publicação Expedida
29/06/2016, 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/06/2016, 10:31
Decisão
22/06/2016, 16:53
Conclusos para julgamento
22/06/2016, 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/04/2016, 22:02
Certidão de Publicação Expedida
06/04/2016, 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2016, 14:15
Proferido Despacho
31/03/2016, 15:52
Conclusos para decisão
30/03/2016, 17:55
Certidão de Publicação Expedida
30/03/2016, 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/03/2016, 22:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/03/2016, 13:51
Decisão
14/03/2016, 17:44
Conclusos para julgamento
14/03/2016, 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2016, 14:51
Certidão de Publicação Expedida
11/03/2016, 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2016, 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/03/2016, 13:50
Decisão
01/03/2016, 18:53
Conclusos para decisão
29/02/2016, 18:07
Juntada de Petição de Réplica
23/02/2016, 04:12
Juntada de Petição de Contestação
16/02/2016, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2016, 23:21
Expedição de Certidão.
02/02/2016, 08:04
Expedição de Certidão.
22/01/2016, 19:06
Expedição de Certidão.
22/01/2016, 19:06
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
22/01/2016, 19:06
Certidão de Publicação Expedida
22/01/2016, 09:04
Juntada de Petição de Contestação
21/01/2016, 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/01/2016, 17:39
Decisão
11/01/2016, 15:58
Conclusos para decisão
11/01/2016, 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/01/2016, 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/01/2016, 07:16
Juntada de Petição de Parecer
16/12/2015, 17:15
Expedição de Carta.
10/12/2015, 16:38
Expedição de Carta.
10/12/2015, 16:37
Certidão de Publicação Expedida
04/12/2015, 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino