Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2798197/SP (2024/0437996-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
AGRAVANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ADVOGADOS: CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS - SP225408
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087
GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI - SP276420
RAFAEL GOUVÊA KAMEL - SP448637
BEATRIZ DA SILVA QUARESMA SOARES - SP462983
AGRAVADO: CHIPTRONIC ELETRONICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: VINÍCIUS GABRIEL ZANONI DE OLIVEIRA - PR041703
THIAGO BARBOZA DE FARIA FRANCO - PR043247
MARCOS AURÉLIO ALVES TEIXEIRA - PR038225
LETÍCIA SCHIAROLLI - PR107008
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN