COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO - CASAN
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MINISTERIO PUBLICO DE SANTA CATARINA
CPF·Representa: Autor
MARIA HELENA PUHL
CPF·Representa: Réu
ELIMARA FRANK STAHLHOFER
CPF·Representa: Réu
JANICE DEMOZZI
CPF·Representa: Réu
BRUNO ANGELI BONEMER
OAB/SC 031266·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2026 - Refer. ao Evento: 116
20/05/2026, 03:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PLIUN -> DCJE
19/05/2026, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2026, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2026, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2026, 17:41
Ato ordinatório praticado
19/05/2026, 17:41
Transitado em Julgado - Data: 07/04/2026
19/05/2026, 17:39
Recebidos os autos - TJSC -> PLIUN Número: 00005976520128240046/TJSC
08/04/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2088565/SC (2023/0251213-1)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PALMITOS
ADVOGADO: NILTON CÉSAR RIGONI - SC014059
AGRAVADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: DENISE MARIA DULLIUS - SC020542
THIAGO ZELIN - SC037362
ADRIANO PENHA DE ALMEIDA - SC035634
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/01/2025, 00:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
04/02/2021, 01:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN - EXCLUÍDA
03/02/2021, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
30/01/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
20/01/2021, 15:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/01/2021, 15:18
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça - TJ/SC
20/09/2016, 14:41
Documentos
VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
•21/01/2025, 00:00
19/05/2026, 17:41
Ato ordinatório praticado
19/05/2026, 17:41
Transitado em Julgado - Data: 07/04/2026
19/05/2026, 17:39
Recebidos os autos - TJSC -> PLIUN Número: 00005976520128240046/TJSC
08/04/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2088565/SC (2023/0251213-1)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PALMITOS
ADVOGADO: NILTON CÉSAR RIGONI - SC014059
AGRAVADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADOS: DENISE MARIA DULLIUS - SC020542
THIAGO ZELIN - SC037362
ADRIANO PENHA DE ALMEIDA - SC035634
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/01/2025, 00:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
04/02/2021, 01:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN - EXCLUÍDA
03/02/2021, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
30/01/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
20/01/2021, 15:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/01/2021, 15:18
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça - TJ/SC
20/09/2016, 14:41
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WPLI.16.10005145-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 16/09/2016 11:43
16/09/2016, 14:43
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WPLI.16.10005022-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 12/09/2016 16:23
13/09/2016, 16:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0194/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2427 Página:
02/09/2016, 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0194/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2427 Página:
02/09/2016, 13:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0194/2016 Teor do ato: I Fica initmada a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.II Havendo questões preliminares (art. 1.009, §1º, do CPC), intime-se a parte apelante para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. III Após, remetam-se os autos à instância superior. Advogados(s): Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC), Nilton César Rigoni (OAB 14059/SC)
31/08/2016, 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0194/2016 Teor do ato: Ante o exposto, com resolução de mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC), Nilton César Rigoni (OAB 14059/SC)
31/08/2016, 19:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - I Fica initmada a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.II Havendo questões preliminares (art. 1.009, §1º, do CPC), intime-se a parte apelante para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. III Após, remetam-se os autos à instância superior.
30/08/2016, 17:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: DPLI16000032125
30/08/2016, 16:08
Recebidos os autos
30/08/2016, 15:43
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos
19/07/2016, 16:04
Certificado a publicação e registro da sentença
18/07/2016, 15:21
Recebidos os autos
15/07/2016, 14:44
Julgado improcedente o pedido - Ante o exposto, com resolução de mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
15/07/2016, 13:02
Ajuste correicional conclusos para despacho - Lançado em 04/11/2015, em face de ajuste correicional.
29/01/2014, 13:45
Aguardando envio para o Juiz
29/01/2014, 12:07
Aguardando envio para o Juiz
28/01/2014, 17:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2014
Data da Publicação: 22/01/2014
Número do Diário: 1795
Página:
22/01/2014, 12:02
Aguardando confecção relação intimação advogado
20/01/2014, 19:09
Aguardando publicação - Relação: 0008/2014 Teor do ato: 1. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 28/01/2014, às 14h00min. 2. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Advogados(s): Nilton Cesar Rigoni (OAB 014.059-B/SC), Haneron Victor marcos (OAB 018.952/SC)
20/01/2014, 19:08
Aguardando audiência
16/01/2014, 15:34
Juntada de manifestação ministerial
16/01/2014, 15:32
Juntada de mandado - Mandado 2.
10/01/2014, 18:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
09/01/2014, 17:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR194489804TJ Situação : Cumprido Destinatário : Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN Diligência : 07/01/2014
08/01/2014, 14:24
Recebimento pelo Cartório
16/12/2013, 08:04
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Testemunhas
09/12/2013, 15:53
Recebimento - SAJ
08/11/2013, 16:37
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 28/01/2014 Hora 14:00 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada
08/11/2013, 14:27
Despacho redesignando audiência - 1. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 28/01/2014, às 14h00min. 2. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
07/11/2013, 14:26
Concluso para decisão interlocutória
06/11/2013, 15:55
Aguardando envio para o Juiz
06/11/2013, 15:40
Aguardando envio para o Juiz
04/11/2013, 18:05
Certidão emitida - Abertura de Volume
04/11/2013, 15:48
Certidão emitida - Encerramento de Volume
04/11/2013, 15:44
Juntada de manifestação ministerial
04/11/2013, 15:43
Recebimento pelo Cartório
04/11/2013, 15:05
Vista ao Ministério Público - SAJ
11/10/2013, 13:25
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos
11/10/2013, 13:25
Aguardando envio para o Ministério Público
11/10/2013, 11:53
Aguardando envio para o Ministério Público
10/10/2013, 18:10
Reabertura de processo
10/10/2013, 18:09
Processo suspenso - SAJ - até 07/10/2013
23/09/2013, 17:33
Recebimento - SAJ
20/09/2013, 12:08
Decisão det. suspensão - convenção das partes - 1. Tendo em vista a manifestação ministerial de fl. 244, SUSPENDO o curso de feito até o dia 07 de outubro de 2013. 2. Após, ABRA-SE nova vista ao Ministério Público. CUMPRA-SE.
19/09/2013, 19:49
Concluso para decisão interlocutória
19/09/2013, 14:42
Aguardando envio para o Juiz
19/09/2013, 14:25
Juntada de manifestação ministerial
18/09/2013, 13:07
Recebimento pelo Cartório
17/09/2013, 18:48
Vista ao Ministério Público - SAJ
21/08/2013, 13:35
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos
21/08/2013, 13:35
Aguardando envio para o Ministério Público
21/08/2013, 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0042/2013
Data da Publicação: 06/08/2013
Número do Diário: 1687
Página:
06/08/2013, 15:09
Aguardando publicação - Relação: 0042/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 212/239, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Nilton Cesar Rigoni (OAB 014.059-B/SC)
02/08/2013, 16:15
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 212/239, no prazo de 10 (dez) dias.
30/07/2013, 13:34
Juntada de contestação
30/07/2013, 13:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0037/2013
Data da Publicação: 19/07/2013
Número do Diário: 1675
Página:
19/07/2013, 14:01
Aguardando publicação - Relação: 0037/2013 Teor do ato: O Ministério Público de Santa Catarina, por meio de seu órgão de execução, ingressou perante esta Vara Única com a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do Município de Palmitos. Devidamente citado, o Município de Palmitos apresentou contestação, informou, em preliminar, (1) acerca da impossibilidade jurídica do pedido; (2) da ilegitimidade passiva do Município de Palmitos, quanto aos pedidos dos itens "f" e "g"; (3) chamamento ao processo do Estado de Santa Catarina e a União Federal; e (4) da denunciação da lide a Casan e, no mérito, a improcedência da ação. Sobre a denunciação da lida à Companhia Catarinense de Água e Saneamento CASAN, entendo que é o caso de ser deferido o pedido, não como denunciação da lide, mas como chamamento ao processo, uma vez que o Município de Palmitos e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento CASAN são solidariamente responsável pela implementação da estrutura de saneamento básico nesta Cidade, tendo em vista o convênio de cooperação para associada n. 028/74 e se aditivo (fls. 91/103). Aliás, nesse sentido informa a Corte Catarinense de Justiça: [...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E ESGOTO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE ITÁ E DA CASAN. SITUAÇÃO DEFICITÁRIA DEVIDAMENTE COMPROVADA E QUE PROPICIA INCLUSIVE A OCORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS. A celebração de convênio entre o município de Itá e a Companhia Catarinenses de Água e Saneamento - Casan, pelo qual foi outorgada a esta última a concessão para exploração, ampliação e implantação dos serviços públicos de abastecimento e coleta e disposição de esgotos sanitários, implica em sua legitimidade para residir no pólo passivo da ação na qual se busca a regularização do sistema de esgoto e abastecimento. Pouco importa se o Convênio veio a vencer no decorrer do feito; no momento de sua propositura, ele estava em plena vigência, ao que se soma a circunstância de, num segundo Convênio, ter-se comprometido a executar po
17/07/2013, 15:49
Aguardando decurso do prazo
16/07/2013, 13:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR124697535TJ Situação : Cumprido Destinatário : Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
15/07/2013, 17:43
Aguardando confecção relação intimação advogado
11/07/2013, 18:49
Recebimento pelo Cartório
10/07/2013, 14:36
Vista ao Ministério Público para intimação
03/07/2013, 12:50
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos
03/07/2013, 12:50
Aguardando envio para o Ministério Público
03/07/2013, 12:09
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
02/07/2013, 17:35
Certificado outros - Certifico que nesta data cumpri o determinado no despacho retro.
02/07/2013, 15:07
Aguardando cumprir despacho
01/07/2013, 19:12
Recebimento - SAJ
01/07/2013, 17:18
Decisão outras - O Ministério Público de Santa Catarina, por meio de seu órgão de execução, ingressou perante esta Vara Única com a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do Município de Palmitos. Devidamente citado, o Município de Palmitos apresentou contestação, informou, em preliminar, (1) acerca da impossibilidade jurídica do pedido; (2) da ilegitimidade passiva do Município de Palmitos, quanto aos pedidos dos itens "f" e "g"; (3) chamamento ao processo do Estado de Santa Catarina e a União Federal; e (4) da denunciação da lide a Casan e, no mérito, a improcedência da ação. Sobre a denunciação da lida à Companhia Catarinense de Água e Saneamento CASAN, entendo que é o caso de ser deferido o pedido, não como denunciação da lide, mas como chamamento ao processo, uma vez que o Município de Palmitos e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento CASAN são solidariamente responsável pela implementação da estrutura de saneamento básico nesta Cidade, tendo em vista o convênio de cooperação para associada n. 028/74 e se aditivo (fls. 91/103). Aliás, nesse sentido informa a Corte Catarinense de Justiça: [...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E ESGOTO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE ITÁ E DA CASAN. SITUAÇÃO DEFICITÁRIA DEVIDAMENTE COMPROVADA E QUE PROPICIA INCLUSIVE A OCORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS. A celebração de convênio entre o município de Itá e a Companhia Catarinenses de Água e Saneamento - Casan, pelo qual foi outorgada a esta última a concessão para exploração, ampliação e implantação dos serviços públicos de abastecimento e coleta e disposição de esgotos sanitários, implica em sua legitimidade para residir no pólo passivo da ação na qual se busca a regularização do sistema de esgoto e abastecimento. Pouco importa se o Convênio veio a vencer no decorrer do feito; no momento de sua propositura, ele estava em plena vigência, ao que se soma a circunstância de, num segundo Convênio, ter-se comprometido a executar por sua conta a operação e a manutenção d
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos
19/03/2012, 12:53
Vista ao Ministério Público para intimação
19/03/2012, 12:53
Aguardando envio para o Ministério Público
19/03/2012, 12:16
Aguardando envio para o Ministério Público
16/03/2012, 15:18
Aguardando outros
15/03/2012, 15:22
Recebimento - SAJ
14/03/2012, 18:16
Decisão interlocutória - SAJ - 3. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Cite-se o réu para, querendo, no prazo legal, oferecer resposta (art. 188 c/c art. 297 do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.