Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2797297/SC (2024/0443816-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO: WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO - PR073536
AGRAVADO: GRUGEEN CONSULTORIA LTDA
ADVOGADOS: HÉLIO RUBENS BRASIL - SC013041
VANDERLEI ANTONIO DE MATTOS JUNIOR - SC015766
DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES - SC034800
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN