Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2789884/RJ (2024/0425048-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILIAM DA CONCEICAO FURTADO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE CARVALHO CRUZ - RJ097104
AGRAVADO: ADILSON FERREIRA DA COSTA
AGRAVADO: AILTON FERREIRA DA COSTA
AGRAVADO: ARTUR FERREIRA DA COSTA
AGRAVADO: LEILA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADOS: FERNANDO FRAGUAS ESTEVES - RJ178407
HANNAH DE MEDEIROS CHAIA - RJ239492
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN